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Carta de Serviços
Atualizado em: 25/09/2023 às 16h31
Educação
Educação Especial - Atendimento aos alunos com deficiência

Educação especial - Atendimento aos alunos com deficiência

O que é o serviço?

A Educação Especial é uma modalidade de ensino transversal que atende alunos com deficiência, desde a educação infantil até o ensino fundamental II e EJA.

As práticas da modalidade de ensino é realizado nas Unidades Escolares, onde acontece o Atendimento Educacional Especializado (AEE), nas salas comuns e nas salas de recursos multifuncionais, tanto no turno como no contraturno escolar.

O município possui 18 salas de recursos multifuncionais, sendo 4 em escolas de educação infantil e 14 em escolas que atendem o Ensino Fundamental I e II.

Qual é o órgão responsável?
A Secretaria Municipal de Educação.


Qual é o órgão prestador?
A Secretaria Municipal de Educação, por meio dos Centros de Educação Infantil e das Escolas Municipais.


Quais são as normas e/ou legislação que regulam esse serviço?
A Educação Especial está fundamentada legalmente:
Na Constituição Federal em seus artigos:

Art. 205.  A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
...
III- atendimento educacional especializado;
...
V- acesso aos níveis mais elevados de ensino.
Na LDB nº 9394/96;

Na Convenção sobre os direitos das Pessoas com deficiência (Decreto 6.949/2009): deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Na Lei Brasileira de Inclusão (LEI nº 13146/2015) que, em seu art. 27, diz: a educação constitui direito da pessoa com deficiência,assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, criada pelo Governo Federal  em 2008.


Quem pode requerer?
Qualquer cidadão com deficiência, morador do município, e que esteja matriculado em uma Unidade Educacional da Rede Municipal de Educação (CEIs ou EMs).


Há prioridade para atendimento?
Não há.


Quando solicitar?
A partir do momento em que houver diagnóstico de deficiência.


Onde solicitar?
Na escola municipal onde o aluno estuda.


Há taxas ou cobranças?
Não.


Quais são os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
Ser público alvo da educação especial, ou seja, estudantes com deficiência (intelectual, física e/ou sensorial), transtorno do espectro autista (TEA) e/ou altas habilidades/superdotação, com comprovação de laudo médico.


Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?

O encaminhamento do aluno para a sala de recursos multifuncionais dar- se-á das seguintes maneiras: o professor da sala regular, após verificar a dificuldade do aluno, deverá realizar uma avaliação e, juntamente com o Coordenador da Unidade Educacional, encaminhar ao professor de educação especial para os redirecionamentos necessários.

Para os alunos que apresentarem a comprovação da deficiência, a partir de laudo médico, os atendimentos no AEE dar-se-ão após a elaboração do Estudo de Caso do aluno, realizado pelo professor de Educação Especial.


Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?

Os alunos são integrados ao serviço do AEE assim que recebem um diagnóstico de deficiência.


Qual é o prazo para a prestação de serviço?

Conforme a demanda, estendendo-se durante toda a vida escolar do aluno com deficiência (em escolas da Rede Municipal de Ensino).


Qual é a forma da prestação de serviço? E o local para acessá-lo?
Atendimento diretamente na Unidade Educacional.


Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Solicitando informações diretamente na secretaria da Unidade Educacional.

 
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CIDADÃO
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Rogéria Viana Deste Nicoletti
ATENDIMENTO:
8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua das Arapongas, 175, Jardim Itália, CEP 13289-178
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