O que é o serviço?
É um atendimento destinado ao contribuinte que tenha débitos fiscais abertos na Prefeitura de Vinhedo e pretenda a sua regularização.
É voltado ao levantamento de débitos, simulação e celebração de acordos de parcelamento, emissão de segundas vias de guias de arrecadação vencidas, bem como de guias relacionadas aos encargos de execução fiscal (custas, honorários e reembolso de despesas incorridas no processo).
Os débitos municipais podem ser referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto Sobre Serviços (ISS), ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), à Contribuição de Melhoria, Taxas, bem como outras dívidas não tributárias.
A consequência mais grave do não pagamento é a execução fiscal, ou seja, o processo que permite que a Fazenda Pública exproprie os bens do devedor para quitar a dívida pendente.
Qual é o órgão responsável?
A Procuradoria do Município, vinculada à Secretaria Municipal de Justiça.
Qual é o órgão prestador?
O Setor de Dívida Ativa e Execução Fiscal.
Quais são as normas e/ou legislação que regulam esse serviço?
A Constituição Federal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm);
Lei Federal nº 6.830/1980 (“Lei de Execução Fiscal”) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm);
Lei Federal nº 5.172/1966 (“Código Tributário Nacional”) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm);
Lei Municipal nº 1.246/1984 (“Código Tributário Municipal”) (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/leimun/1984/01246.pdf).
Quem pode requerer?
O contribuinte que possua débito inscrito na ativa junto à Prefeitura de Vinhedo.
Há prioridade para atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm).
Quando solicitar?
Quando o contribuinte deixa de pagar os débitos fiscais dentro do prazo de vencimento, referentes a exercícios anteriores ao corrente, haverá a inscrição em dívida ativa e, posteriormente, a interposição de ação judicial para a cobrança do débito.
Onde solicitar? Indicado como órgão prestador
Para regularização dos débitos fiscais inscritos em dívida ativa, o contribuinte deverá enviar sua solicitação ao e-mail: justica.execucao@vinhedo.sp.gov.br ou comparecer presencialmente mediante prévio agendamento:
Setor de Dívida Ativa e Execução Fiscal
Endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro
Telefone (19)38768700 – Ramal 7099
E-mail: justica.execucao@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento presencial: Segunda a sexta: 9h às 11h30| 13h às 16h30
Opções para agendar horário:
Opção 1: site da Prefeitura www.vinhedo.sp.gov.br (>Cidadão >Agendamento de Serviços);
Opção 2: No SIM (Endereço: Rua Monteiro de Barros, 17 – Centro);
Opção 3: Telefone (19)3876-8700 – Ramal 7099
Documentos exigidos
Pessoa física
Cópia do RG, CPF e comprovante de residência de cada um que consta o nome na matrícula (se apenas um vier realizar o acordo, deve haver a procuração do outro);
Cópia da Certidão de matrícula do imóvel atualizada período 6 meses, que poderá ser obtida no cartório Reg. Imóveis, Rua Eugênio Trevisan n.º 77, ou pelo site ONR.
caso o proprietário do imóvel tenha falecido, a única pessoa que pode realizar o parcelamento é o inventariante com cópia despacho do Juiz nomeando em processo, mais documentos pessoais e certidão de óbito do falecido;
caso haja duas pessoas na matrícula, ou se for um terceiro, é necessária uma procuração para quem vai celebrar o acordo, bem como os documentos e comprovante de endereço;
Cópia de guias e comprovantes das custas judiciais (guia de recolhimento e DARE, se houver processo Judicial), e dos encargos administrativos (honorários advocatícios)
se o imóvel não estiver no nome do proprietário, é necessário regularizar no setor de cadastro na Secretária de Obras (ou no próprio site da Prefeitura de Vinhedo) antes de vir realizar o acordo;
Mais informações pelo link.
Cópia de guias e comprovantes das custas judiciais (guia de recolhimento e DARE), se houver processo Judicial, e dos encargos administrativos (honorários advocatícios)
Pessoa jurídica
Caso a empresa for pagar IPTU (imobiliário), é necessário a certidão matrícula atualizada;
OBSERVAÇÃO: A matrícula deve estar regularizada, constando o nome dos proprietários que irão fazer o parcelamento e o número de inscrição municipal correto de acordo com o cadastro de IPTU
cópia do contrato social, última alteração consolidada do contrato social.
cópia RG e CPF do responsável que vai assinar e/ou do(s) sócio(s) que respondem pela empresa);
cópia do comprovante de endereço do responsável que vai assinar e/ou do(s) sócio(s) que respondem pela empresa;
OBSERVAÇÃO: verificar se o sócio responde em conjunto ou isoladamente; - caso seja em conjunto, vai precisar de uma procuração do outro sócio, bem como seus documentos pessoais e comprovante de endereço. Se o responsável pelo acordo não seja nenhum dos sócios administradores, terá que ter uma procuração de cada um;
Se for autônomo, deve-se trazer a cópia do cartão der CNPJ, bem como a cópia dos documentos pessoais e comprovante de endereço
Cópia de guias e comprovantes das custas judiciais (guia de recolhimento e DARE), se houver processo Judicial, e dos encargos administrativos (honorários advocatícios)
Há taxas ou cobrança de valores?
Não. Para o levantamento dos débitos, não há necessidade do pagamento de qualquer taxa ou encargo. Entretanto, a regularização da dívida fiscal envolverá o dispêndio de recursos.
Quais são os requisitos e impedimentos?
É preciso que o contribuinte informe, no momento do primeiro atendimento (levantamento da dívida), o número da inscrição municipal ou apresente documento de identidade com foto do responsável tributário. Outros documentos podem ser requeridos pelo setor, mediante justificativa, caso sejam identificados como necessários.
Para o parcelamento do débito, é necessária a apresentação dos documentos indicados acima.
Quais são as etapas?
(i) Atendimento ao contribuinte, de forma remota ou presencial;
(ii) Levantamento dos débitos fiscais;
(iii) Emissão de guia para pagamento à vista ou o parcelamento dos débitos fiscais e
(iv) Suspensão ou extinção da execução fiscal em curso, quando existente.
Quais são os prazos?
O atendimento presencial leva, em média, 30 minutos, dando-se preferência aos contribuintes previamente agendados, sendo que as guias para pagamento são emitidas e entregues no atendimento presencial.
As solicitações pelo atendimento remoto (e-mail) serão respondidas, em média, em 1 dia útil. É possível o envio de guias dos encargos da execução e para o pagamento do débito fiscal à vista através do atendimento remoto.
Para a suspensão ou extinção de execução fiscal em curso, quando existente, haverá a abertura de um processo administrativo interno, sendo que, neste caso, o contribuinte poderá ser notificado a apresentar documentos adicionais para a regularização da situação.
Informações complementares
Caso o contribuinte não regularize a situação da dívida fiscal junto à Prefeitura de Vinhedo, ficará sujeito a ter o seu nome levado à protesto, inclusão em lista de devedores inadimplentes (SPC), penhora de valores em conta bancária, penhora de bens móveis ou imóveis que tenham em seu nome, bem como outras possíveis consequências legais.
Para evitar transtornos e aborrecimentos, bem como acréscimo dos encargos de mora do débito, é desejável que o contribuinte fique sempre atento às datas de vencimentos dos débitos.
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
O acompanhamento da dívida fiscal pode ser feito pela via remota através do e-mail justiça.execucao@vinhedo.sp.gov.br ou através do atendimento presencial, conforme já orientado acima.
O acompanhamento do processo administrativo que trata da suspensão ou extinção da execução fiscal em curso pode ser acompanhado através do site.
Já o andamento das execuções fiscais em curso pode ser acompanhado pelo cidadão junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do).
Compromissos de atendimento
O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Onde posso obter mais informações pela internet?
https://www.vinhedo.sp.gov.br/portal/secretarias/27/justica/