Atendimento ao Consumidor - PROCON
O que é?
Responsável pela coordenação e execução de políticas de proteção, amparo e defesa do consumidor em Vinhedo, o Procon Municipal tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores.
Assim, elabora e executa a política de proteção e defesa dos consumidores no município e orienta, recebe e analisa reclamações, faz consultas e denúncias dos consumidores, a fim de fiscalizar e valorizar o respeito de seus direitos.
Qual é o órgão responsável?
É uma unidade municipal da
Fundação Procon-SP e, em Vinhedo, está vinculada à Secretaria Municipal de Justiça.
Qual é o órgão prestador?
O Procon Municipal.
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
O
Código de Defesa do Consumidor e leis suplementares.
Quem pode requerer o serviço?
Qualquer cidadão (pessoa física) residente no Município de Vinhedo.
Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela
Lei nº 10.048/2000.
Quando solicitar?
Quando o cidadão se sentir prejudicado em seus direitos de consumidor e já tiver formalizado a situação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa.
Onde solicitar?
Presencialmente, no endereço abaixo, ou online pelo site:
www.consumidor.gov.br/ ou
www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/
PROCON - VINHEDO
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro - Vinhedo /SP
Telefone: (19) 3836-8250 | Ramal: 1609, 1610, 1615 e 1616.
Online pelo site:
www.consumidor.gov.br/ ou
www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 16h30
O atendimento deverá ser agendado, previamente, via telefone ou presencial para apresentação da documentação necessária para maior eficácia da reclamação.
A reclamação também pode ser feita
online:
Há taxas ou cobranças?
Não há cobrança de valor para prestação deste serviço.
Quais são os requisitos e impedimentos?
Qualquer reclamação deve ser realizada no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, lembrando sempre de anotar o número de protocolo, com data e horário da ligação, bem como o nome do atendente. Se o problema não for resolvido, o consumidor pode procurar o Procon municipal com todas as informações e mãos.
Ao buscar um serviço no Procon Municipal Presencialmente, o requerente deve apresentar a via original e cópia simples dos seguintes documentos:
Para abertura de reclamação:
- Comprovante de residência;
- Documento oficial de identificação com foto, como RG ou CNH;
- Documentos relacionados à reclamação, conforme o caso, tais como:
- contrato; ordem de serviço; nota fiscal; certificado de garantia; boletos; extratos; faturas; comprovantes de pagamento; e-mails trocados com o SAC ou estabelecimento; protocolos de atendimento; prints de conversas realizadas por WhatsApp;
- demais documentos que o consumidor entender necessários para comprovar os fatos e possibilitar a análise da reclamação.
- No caso de áudios de WhatsApp, estes deverão ser transcritos pelo consumidor, para que possam ser juntados ao processo administrativo.
- E-mail do estabelecimento/empresa reclamada;
- CNPJ da empresa reclamada.
Caso a pessoa que busque o serviço não seja o requerente legitimado, deve portar uma procuração.
O modelo pode ser obtido clicando aqui.
Quais são as etapas?
- Atendimento presencial: com a documentação em mãos, o requerente deve se dirigir ao Procon Municipal para buscar orientações com a equipe de atendimento. Neste atendimento será feita a triagem para certificar se a reclamação configura uma relação de consumo.
- Atendimento preliminar: após a triagem, o consumidor pode optar por receber esclarecimentos ou abrir a reclamação. Em algumas situações, a reclamação pode ser resolvida por telefonema (o atendente liga para o fornecedor e, se possível, é feito um acordo). Se solucionado por telefone, o consumidor é liberado. Se não, é feita a abertura de uma Carta de Investigação Preliminar (CIP).
- Abertura de CIP: se não resolvido pelo atendimento preliminar é aberta a CIP, que é enviada diretamente para o fornecedor. Neste documento consta o relato do consumidor sobre o problema, os documentos que comprovem o suposto dano e a norma violada. Se houver possibilidade, a abertura pode se dar via meio eletrônico.
- Resposta da CIP: após 15 dias, a contar da data de abertura da CIP, o consumidor deve retornar ao Procon Municipal para acompanhamento do processo e verificação da resposta. Se a resposta atender à solicitação do consumidor, a CIP é finalizada. Se não, o caso é direcionado para uma audiência de mediação.
- Encaminhamento ao CEJUSC: não havendo a solução administrativa, o consumidor é direcionado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), que funciona no mesmo endereço, para audiência de conciliação entre as partes, com notificação do consumidor e fornecedor. O acordo feito é registrado em ata que será homologado junto ao Poder Judiciário.
Quais são os prazos?
A partir do recebimento da CIP, o fornecedor tem 10 dias de prazo para resposta ao Procon Municipal.
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
No momento este serviço não pode ser acompanhado pela internet. Contudo, é possível acompanhá-lo de forma presencial:
PROCON - VINHEDO
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro - Vinhedo /SP
Telefone: (19) 3836-8250 | Ramal: 1609, 1610, 1615 e 1616.
Online pelo site:
www.consumidor.gov.br/ ou
www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 16h30
Se o registro tiver sido realizado no telefone 151, da Fundação Procon; ou nos sites Consumidor.gov ou Procon.SP, deverá ser acompanhado diretamente onde foi efetuado.
Compromissos de atendimento
O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
Ainda conforme os princípios expressos na
Lei Federal nº 13.460/2017 e na
Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Informações complementares do serviço
A
Lei nº 3.565/2013 é que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a
Fundação Procon-SP, destinado ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa ao Consumidor e para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e
demais normas da Política Nacional das Relações de consumo.
O
Decreto Municipal nº 122/2019 dispõe sobre a reorganização do organograma de comando do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor.
Há, também, o serviço on-line chamado
Consumidor.gov.br, que é um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet.
Ao trabalho diário o Procon Municipal conta com técnicos treinados pela
Fundação PROCON, por meio de convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de Vinhedo. Já a equipe responsável pela fiscalização especial PROCON Vinhedo está nomeada na
Portaria nº 338/2018