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Carta de Serviços
Atualizado em: 22/04/2024 às 19h19
Indústria e Comércio
Feira do Produtor Rural

Feira do Produtor

O que é?
Foi criada para fixar o trabalhador rural familiar em sua propriedade e dar condições ao agricultor familiar de aumentar sua renda familiar, fomentando a geração de trabalho e renda, sem a figura de um atravessador.
Amplia, assim, o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, fixando o homem do campo em seu habitat natural. É baseado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura (PRONAF).

Qual é o órgão responsável?
Secretaria de Desenvolvimento Econômico.


Qual é o órgão prestador?
A própria Secretaria de Desenvolvimento Econômico.


Quais são as normas e/ou legislação que regulam esse serviço?

A criação da feira do produtor rural de Vinhedo está amparada no Decreto Municipal nº 288, de 23 de novembro de 2017. A Portaria nº 626, de 16 de setembro de 2020, é que dispõe sobre nomeação de Comissão Organização da Feira do Produtor Rural, dá outras providências.

Há prioridade para atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, pessoas com e transtorno do espectro autista e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

Quando solicitar?
O interessado pode, em qualquer momento, solicitar a sua participação como postulante à feirante na modalidade da Feira do Produtor Rural, nos termos da legislação Municipal.


Onde solicitar?

O interessado deve protocolar seu interesse junto ao setor de protocolo, descrevendo quais são os produtos que tem interesse em vender na feira e se esses estão contemplados na legislação.
O setor de protocolo funciona nos seguintes endereços:

Central SIM - Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1500
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Prefeitura na Capela – Atendimento cidadão Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1437
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
 

Há taxas ou cobrança de valores?
Não. De acordo com o decreto a ação é de interesse social e, por isso, a Feira do Produtor Rural não é tributada.

Quais são os requisitos e documentos?

O requerente deve ler integralmente o Decreto Municipal nº 288/2017 e, se atender os requisitos, demonstrar ser produtor rural de Vinhedo, comprovando a condição de agricultor rural, ou produtor de derivados da agroindústria, de forma artesanal; e demonstrar que os produtos deseja comercializar na feira.
Para tanto, deve dar entrada do pedido no setor de protocolo, fornecendo as cópias simples dos seguintes documentos:
–  RG e CPF;
–  Cartão Cidadão de Vinhedo;
–  Documentos dos dependentes (RG e CPF);
– Comprovante de residência fixa, contrato de locação ou de arrendamento do imóvel no Município de Vinhedo e do local de produção (emitido, no máximo, nos últimos 60 dias);
– Declaração de produção própria e/ou declaração de parceria agrícola, com produtores de Vinhedo, referente a produtos a serem vendidos na feira;
– fotos dos produtos (não obrigatório);
–  requerimento de protocolo com o descritivo dos produtos que tem interesse em vender na feira;
– declaração de conhecimento e concordância do regulamento da feira.
 
Atenção: ao descrever quais são os produtos que você tem interesse em vender na feira veja, antecipadamente, se os mesmos estão contemplados na legislação.
Após dar a entrada na solicitação o pedido será enviado à análise e aprovação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura; que avaliará se está enquadrado no Decreto Municipal nº 288/2017 e se já tem a oferta do mesmo produto na feira.


Quais são as etapas?

Abrir protocolo: dirija-se ao setor de protocolo com a documentação exigida em mãos para fazer a abertura de seu protocolo. Se a documentação estiver apta, você receberá um canhoto e poderá acompanhar a tramitação do pedido no sistema de Protocolo On-line.
Análise do pedido: após dar a entrada na solicitação, o pedido será enviado à análise e aprovação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura; que avaliará se está enquadrado no Decreto Municipal nº 288/2017.  Será, então, agendada uma visita ao local da produção para confirmar que o produtor interessado realmente exerce a atividade de produção de hortifruti. Se estiver apto, o pedido será levado à comissão para avaliação.
Avaliação pela comissão: o requerimento de participação é direcionado à comissão, para que esta tome a decisão pelo provimento ou negativa do pedido.
Homologação: deferido ou indeferido o pedido, você será informado que a resposta está pronta para retirada por meio de mensagem publicada pela equipe diretamente no sistema de Protocolo On-line.
Retirada do documento: dirija-se ao setor de protocolo, com seu documento de identificação pessoal e o canhoto em mãos, para a retirada do seu documento. Se aprovado, o requerente passa a fazer parte da feira e deve obedecer a legislação pertinente.


Quais são os prazos?

A média para análise e resposta ao pedido é de 30 dias úteis a partir da data de abertura do protocolo.

Onde posso obter mais informações pela internet?

Você pode acompanhar por meio do sistema de Protocolo On-line.
Para tanto, na tela do sistema, clicar em “Pesquisar processo”. Depois, digitar o número do processo e o ano, clicando em “Pesquisar”. Atente-se aos comunicados da coluna “Observações”.


Onde posso reclamar sobre esse serviço?

Na Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, Cep: 13280-085;
- Online por exclusivamente por mensagem direta: no Instagram ou Facebook oficial da Prefeitura de Vinhedo;
- Online por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR;
 

Compromissos de atendimento
O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.


Informações complementares

A Feira do Produtor acontece nos seguintes locais e horários:
– aos sábados, das 8 às 12 horas: no barracão do estádio da praça do Aquário (atrás do coreto);
– aos domingos, das 8 às 12 horas: no estacionamento e acesso à Represa I.
Os produtores participantes desta feira também mantêm uma página no Facebook.
Caso o agricultor também produza bolos, compotas, doces, entre outros produtos deste tipo, só será permitida a venda no local se o produto for produzido na propriedade e com produtos oriundos de sua plantação.
Por isso, antes de dar entrada no pedido no setor de protocolo, entre em contato com a pasta
e veja se você tem condições de expor seus produtos e se realmente se enquadra no Decreto Municipal nº 288/2017:
 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro, CEP 13280-081
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1504,1505
E-mail: secretaria.deco@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
Avaliar Serviço
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Serviço para:
CIDADÃO
Serviço relacionado a secretaria:
Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Econômico
Rodolfo Pieri
ATENDIMENTO:
8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro, CEP 13280-08
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