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O que é o serviço?
Trata da visita domiciliar por um agente público da Central SIM, a fim de certificar-se do endereço declarado ao órgão por ocasião do pedido do Cartão Cidadão. O serviço é destinado aos cidadãos que não possuem o comprovante de residência de acordo com o Decreto nº 47, de 20 de março de 2014, o município dispõe da possibilidade de visita por um agente público da Central SIM que realiza a visita ao endereço, este processo denomina-se Atestação de Residência.
Qual é o órgão responsável?
Secretaria Municipal de Governo
Quem pode requerer o serviço? Cidadãos que residam na cidade e que não possam comprovar essa moradia no Município, através dos documentos constantes no Decreto Cidadão, Decreto Municipal nº 47, de 20 de março de 2014.
Há prioridade para o atendimento? No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, pessoas com e transtorno do espectro autista e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Quando solicitar?
Quando desejar ter acesso aos serviços públicos oferecidos pela Prefeitura de Vinhedo. Pode ser solicitado em qualquer época do ano.
Onde solicitar? Central SIM - Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
Prefeitura na Capela – Atendimento cidadão Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
Há taxas ou cobranças?
Não há cobrança de taxas para solicitação desse serviço.
Quais são os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
Ser maior de idade e apresentar os documentos originais:
RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Comprovante oficial de residência recente, emitido (no máximo) nos últimos 60 dias, em nome do proprietário do imóvel onde reside.
Somente são aceitos como comprovantes oficiais de residência as faturas de água, luz, telefone fixo ou de conta de gás em nome do proprietário do imóvel.
Declaração de Residência, previamente retirada em uma das Centrai SIM, com a assinatura do proprietário com firma reconhecida em Cartório. De acordo a Lei federal nº 13.726/2018, o reconhecimento de assinatura será dispensado do documento de Declaração de residência, desde que o proprietário declarante esteja presente na Central SIM munido de documento de identidade.
Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
O atendimento é feito, exclusivamente, presencialmente para registro fotográfico do cidadão no momento de seu atendimento. Além disso, é preciso apresentar, obrigatoriamente, as vias originais dos documentos descritos acima.
Após a realização do pedido de “Atestação de Residência”, o cidadão deverá aguardar a visita do Agente Público em sua residência, e este entregará um protocolo com o número do processo e orientações para agendamento de uma data para novo comparecimento à Central, bem como de seus familiares residentes no mesmo endereço, que deverão comparecer pessoalmente com seus documentos pessoais (RG e CPF ou CNH). O Cartão Cidadão será emitido na data agendada pelo cidadão.
Qual o tempo estimado de espera para o atendimento?
Para o pedido de Atestação de Residência, o tempo estimado é de 15 minutos.
Qual o prazo para a prestação do serviço?
A visita ocorre em até 15 dias úteis e, para casos emergenciais em até 05 dias úteis. A emissão do Cartão Cidadão ocorre na data agendada pelo cidadão.
Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
Presencialmente em uma das Centrais SIM.
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Presencialmente em uma das Centrais SIM.,
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Na Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua João Corazzari, nº 394, Centro, CEP: 13280-091
- Por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR; Denúncias são registradas somente por escrito (Carta, e-mail, ou Fala.BR).
Compromissos de atendimento
O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.