O que é o serviço?
É o fornecimento do transporte escolar destinado ao estudante regularmente matriculado e frequentando estabelecimento de ensino pertencente à Rede Pública Municipal, que esteja cadastrado junto ao Soluções Integradas Municipal (SIM), na forma do
Decreto Municipal nº 47/2014.
À participação o aluno de educação infantil e do ensino fundamental I (1º ao 5º ano) é exigida a residência em Vinhedo em local que diste, no mínimo, um quilômetro e meio da setorização escolar correspondente ao endereço de residência do estudante.
Já se for aluno do ensino fundamental II (6º ao 9º ano) e Ensino de Jovens e Adultos (EJA), é exigida a residência em Vinhedo em local que diste, no mínimo, dois quilômetros da setorização escolar correspondente ao endereço de residência do aluno.
Qual é o órgão responsável?
A Secretaria Municipal de Educação.
Qual é o órgão prestador?
A Secretaria Municipal de Educação, por meio do setor de transporte escolar.
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
O
Programa de Auxílio Transporte Escolar Gratuito (PATEG) foi instituído por meio do
Decreto Municipal nº 116/2014, alterado pelo
Decreto Municipal nº 104/2015 e
Decreto Municipal nº 12/2017.
Quem pode requerer o serviço?
Alunos matriculados na Rede Municipal de Educação, desde que se enquadre nos requisitos necessários.
Quando solicitar?
O serviço pode ser solicitado a qualquer tempo.
Onde solicitar?
Na Unidade Educacional onde o estudante está matriculado.
Há taxas ou cobranças?
Não há taxas ou cobranças de valores para solicitação deste serviço.
Quais são os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
À participação o aluno de educação infantil e do ensino fundamental I (1º ao 5º ano) é exigida a residência em Vinhedo em local que diste, no mínimo, um quilômetro e meio da setorização escolar correspondente ao endereço de residência do estudante.
Já se for aluno do ensino fundamental II (6º ao 9º ano) e Ensino de Jovens e Adultos (EJA), é exigida a residência em Vinhedo em local que diste, no mínimo, dois quilômetros da setorização escolar correspondente ao endereço de residência do aluno.
Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
Após o cadastramento na Unidade Educacional, o fornecimento é autorizado e o estudante recebe uma carteirinha quando fretamento ou, é direcionado para a empresa MOV, nos Terminais Rodoviários Municipais, para confecção do cartão, onde é creditado mensalmente o saldo para utilização do ônibus de linha.
Qual é o prazo para a prestação de serviço?
Após validação do cadastro, o serviço é disponibilizado prontamente.
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Na própria Unidade Educacional onde o estudante está matriculado.
Contato para mais informações:
transporte@edu.vinhedo.sp.gov.br