Ir para o conteúdo

Prefeitura de Vinhedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Vinhedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Transparência
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Whatsapp
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Carta de Serviços
Atualizado em: 26/04/2024 às 15h33
Meio Ambiente
LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA (CDL)

Procedimento para a obtenção do Certificado de Dispensa de Licença (CDL), relativas aos empreendimentos que:
• não exerçam atividade passível de licenciamento no local objeto do pedido e desenvolvam apenas atividades administrativas e comerciais, depósitos de produtos acabados (Ficam dispensados de Licença Prévia, Instalação e Operação);
• empreendimentos que realizem atividades passíveis de licenciamento ambiental, porém estejam comprovadamente instalados antes da publicação do Decreto Estadual 8.468, de 08 de setembro de 1976, ou Decreto 167, de 05 de agosto de 2014, ou Decreto Municipal 130, de 09 de junho de 2015. (Ficam dispensados de Licença Prévia e de Instalação, devendo requerer a Licença de Operação)

Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
Documentação
  • 2 VIAS DA “SOLICITAÇÃO DE”;
  • PESSOA JURÍDICA:
    • CONTRATO SOCIAL;
    • CARTÃO CNPJ;
    • COMPROVANTE DE ENDEREÇO DA EMPRESA;
    • CÓPIA DO RG E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
  • SE HOUVER PROCURADOR:
    • PROCURAÇÃO;
    • CÓPIA DO RG E CPF;
 
  • PROJETO DO IMÓVEL APROVADO PELA MUNICIPALIDADE;
  • DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL;
  • MEMORIAL DESCRITIVO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS NO EMPREENDIMENTO;
  • CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUCESP COMPROVANDO A CLASSIFICAÇÃO MICROEMPRESA –ME, EMPRESA PEQUENO PORTE – EPP OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, SE FOR O CASO;
  • COMPROVAÇÃO ANTERIORIDADE, APENAS UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO:
    • PLANTA APROVADA OU HABITE-SE OU IPTU, ANTERIOR A 08/09/1976;
    • IPTU DO ÚLTIMO EXERCÍCIO;
    • ALVARÁ OU TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO  DA PREFEITURA, ANTERIOR 08/09/1976;
    • DECLARAÇÃO CADASTRAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO;
    • CONTRATO SOCIAL OU ATA DE CONSTITUIÇÃO DA JUCESP ANTERIOR A 08/09/1976;
    • CONTRATO SOCIAL OU ATA DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA, REGISTRADO NA JUCESP, ACOMPANHADO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, ARRENDAMENTO OU LOCAÇÃO DA EMPRESA ANTERIOR PARA ATUAL.
Custos
Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte o valor será de 2 UFMVs.
Para as de demais porte o valor é de 6 UFMVs.
O valor de 01 UFMV em 2024 é de R$ 208,62
Etapas do Serviço
1)Baixar o "Formulário - Solicitação de certificado de dispensa de licença", disponível no endereço eletrônico https://www.vinhedo.sp.gov.br/imgeditor/file/SEMAURB/SETOR%20MEIO%20AMBIENTE/DIVERSOS/LICENCIAMENTO%20AMBIENTAL/Formul%C3%A1rio%20Solicita%C3%A7%C3%A3o%20de%20-%202022.pdf;
2) Preencher digitalmente o formulário;
3) Imprimir 2 vias do formulário preenchido e juntar à documentação necessária;
4) Com toda a documentação em mãos solicitar presencialmente a abertura do processo no Protocolo;
5) Pagar a taxa que será gerada pela SEPLAM e encaminhada por e-mail (no prazo de 30 dias corridos);
6) Enviar por e-mail o comprovante de pagamento da taxa;
7) Aguardar contato por e-mail da SEPLAM para a retirada da dispensa de licença (CDL);

 
Prazo para Atendimento
A contar da data de recebimento do processo na Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental, prazo de até 30 dias úteis.
Prioridades de Atendimento
No atendimento presencial tem direito ao atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Forma de Acompanhamento
Você pode acompanhar a tramitação de seu protocolo pela internet, no Sistema de Protocolo On-line.
Observações
Nos casos de empreendimentos que realizem atividades passíveis de licenciamento ambiental, porém estejam comprovadamente instalados antes da publicação do Decreto Estadual 8.468, de 08 de setembro de 1976, ou Decreto 167, de 05 de agosto de 2014, ou Decreto Municipal 130, de 09 de junho de 2015, deverão prosseguir com a abertura do Processo de Licença Ambiental - Licença de Operação (LO).
 
ATENDIMENTO:
Central SIM - Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1500
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Central SIM - Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1434
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00

Secretaria de Planejamento Ambiental
Endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 374, Centro.
Horário de atendimento Expediente: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
Horário de atendimento Técnicos: segunda a quarta, das 13h às 17h.
                                                 quinta a sexta, das 8h às 12h.
Serviço relacionado a secretaria:
Planejamento Ambiental
Planejamento Ambiental
Jaderson José Spina
ATENDIMENTO:
8h às 17h, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Humberto Pescarini, nº 374, Centro
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia