IPTU - Isenção Produtor Rural
O que é o serviço?
A isenção para produtor rural foi criada para fixar o trabalhador rural familiar em sua propriedade e dar condições ao agricultor familiar de aumentar sua renda familiar, fomentando a geração de trabalho e renda, sem a figura de um atravessador.
Qual é o órgão responsável?
Prefeitura de Vinhedo, através da Secretaria Municipal de Finanças e Economia.
Qual é o órgão prestador?
A própria Secretaria Municipal de Finanças e Economia.
Quais são as normas e/ou legislação que regulam esse serviço?
Há prioridade para atendimento?
Não há.
Quando solicitar?
De acordo com a
Lei Complementar Nº 229, de 2024 requerê-lo dentro do prazo compreendido entre o primeiro dia útil do mês de janeiro até o último dia útil do mês de junho do ano anterior ao que se pleiteia o benefício, sob pena de preclusão do direito.
Onde solicitar?
Central SIM – Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro, Vinhedo/SP
Horário de atendimento: das 08:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira.
Central SIM – Capela
Endereço: Rua Alaor Cieni, nº 2555, Capela, Vinhedo/SP
Horário de atendimento: das 8:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira
Há taxas ou cobrança de valores?
Serviço oferecido gratuitamente.
Quais são os requisitos e documentos?
O requerente deve ler integralmente o
Art. 204-A do Código Tributário Municipal (
Lei Ordinária Nº 1246, de 1984) e, se atender os requisitos, demonstrar ser produtor rural de Vinhedo, comprovando a condição de agricultor rural, ou produtor de derivados da agroindústria, de forma artesanal.
Para tanto, deve dar entrada do pedido no setor de protocolo, fornecendo as cópias simples dos seguintes documentos:
- RG e CPF;
- CAR (Cadastro Ambiental Rural);
- Notas fiscais das vendas efetuadas durante o exercício anterior e/ou de insumos adquiridos para o cultivo e produção durante o exercício imediatamente anterior;
- Certidão atualizada da matrícula do imóvel;
- Comprovante do cadastramento como produtor rural, junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
- Cópia da DIPAM (Declaração de dados para apuração da participação dos municípios na arrecadação do ICMS).
Quais são as etapas?
- Abrir protocolo: dirija-se ao setor de protocolo com a documentação exigida em mãos para fazer a abertura de seu protocolo. Se a documentação estiver apta, você receberá um canhoto e poderá acompanhar a tramitação do pedido no sistema de Protocolo On-line.
- Análise do pedido: após dar a entrada na solicitação, o pedido será enviado à análise e aprovação da Secretaria Municipal de Finanças e Economia; que avaliará se está enquadrado na Lei Complementar Nº 193, de 2023 e dentro do prazo conforme (Redação dada pela Lei Complementar n° 229, de 2024). Será, então, agendada uma visita ao local da produção procedida conjuntamente entre a Secretaria de Finanças e Economia e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que lavrarão um laudo de conformidade ou inconformidade da propriedade com os documentos apresentados. Após análise, será encaminhado ao Procurador Geral do Município para ciência e deferimento ou indeferimento.
- Homologação: deferido ou indeferido o pedido, você será informado que a resposta está pronta para retirada por meio de mensagem publicada pela equipe diretamente no sistema de Protocolo On-line.
- Retirada do documento: caso seja deferido, o contribuinte receberá por e-mail as guias de IPTU com o novo valor ou poderá retirá-las junto a Secretaria de Finanças e Economia.
Quais são os prazos?
A média para análise e resposta ao pedido é de 60 dias a partir da data de abertura do protocolo.