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TRANSPARÊNCIA
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Carta de Serviços ao Cidadão
Atualizado em: 24/04/2025 às 15h43
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
Atendimento de Dívida Ativa
É um atendimento destinado ao contribuinte que tenha débitos fiscais abertos na Prefeitura de Vinhedo e pretenda a sua regularização.

Atualizada em: 09/04/2025
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Online Telefone Presencial

Setor de Dívida Ativa e Execução Fiscal
Endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro
​Telefone (19)3876-8700 – Ramal 7099
E-mail:  justica.execucao@vinhedo.sp.gov.br 
Horário de atendimento presencial: Segunda a sexta: 9h às 11h30| 13h às 16h30
Documentação

Atendimento Dívida Ativa


Online
E-mail:  justica.execucao@vinhedo.sp.gov.br 
Informar o número da Inscrição Municipal ou o CPF/CNPJ do responsável tributário
 
Presencial - mediante agendamento 
Opções para agendar horário:
  • Opção 1: site da Prefeitura www.vinhedo.sp.gov.br (>Cidadão >Agendamento de Serviços);
  • Opção 2: No SIM (Endereço: Rua Monteiro de Barros, 17 – Centro);
  • Opção 3: Telefone (19)3876-8700 – Ramal 7099
 
Horário de Atendimento
Segunda a sexta: 9h às 11h30 | 13h às 16h30
 
Quais são as normas e/ou legislação que regulam esse serviço?  
Documentos exigidos para parcelamento
Pessoa física
  • Cópia do RG, CPF e comprovante de residência de cada um que consta o nome na matrícula (se apenas um vier realizar o acordo, deve haver a procuração do outro); 
  • Cópia da Certidão de matrícula do imóvel atualizada período 6 meses, que poderá ser obtida no cartório Reg. Imóveis, Rua Eugênio Trevisan n.º 77, ou pelo site.
    • OBS: A matrícula deve estar regularizada, constando o nome dos proprietários que irão fazer o parcelamento e o número de inscrição municipal correto de acordo com o cadastro de IPTU;
  • caso o proprietário do imóvel tenha falecido, a única pessoa que pode realizar o parcelamento é o inventariante com cópia despacho do Juiz nomeando em processo, mais documentos pessoais e certidão de óbito do falecido;
  • caso haja duas pessoas na matrícula, ou se for um terceiro, é necessária uma procuração para quem vai celebrar o acordo, bem como os documentos e comprovante de endereço;  
  • caso tenha acordo anterior, devem ser apresentadas a cópia das guias e comprovantes das custas judiciais (guia de recolhimento e DARE), se houver processo Judicial, e dos encargos administrativos (honorários advocatícios)  
  • se o imóvel não estiver no nome do proprietário, é necessário regularizar no setor de cadastro na Secretária de Obras (ou no próprio site da Prefeitura de Vinhedo) antes de vir realizar o acordo;
    • Mais informações pelo link.  
  • Cópia de guias e comprovantes das custas judiciais (guia de recolhimento e DARE), se houver processo Judicial, e dos encargos administrativos (honorários advocatícios)
 
 
Pessoa jurídica
  • Caso a empresa for pagar IPTU (imobiliário), é necessário a certidão matrícula atualizada;
    • OBS: A matrícula deve estar regularizada, constando o nome dos proprietários que irão fazer o parcelamento e o número de inscrição municipal correto de acordo com o cadastro de IPTU.
    • A matrícula poderá ser obtida no cartório Reg. Imóveis, Rua Eugênio Trevisan n.º 77, ou pelo site.
  • cópia do contrato social, última alteração consolidada do contrato social.
  • cópia RG e CPF do responsável que vai assinar e/ou do(s) sócio(s) que respondem pela empresa);
  • cópia do comprovante de endereço do responsável que vai assinar e/ou do(s) sócio(s) que respondem pela empresa;
    • OBS: verificar se o sócio responde em conjunto ou isoladamente; - caso seja em conjunto, vai precisar de uma procuração do outro sócio, bem como seus documentos pessoais e comprovante de endereço. Se o responsável pelo acordo não seja nenhum dos sócios administradores, terá que ter uma procuração de cada um.
  • Se for autônomo, deve-se trazer a cópia do cartão der CNPJ, bem como a cópia dos documentos pessoas e comprovante de endereço;
  • Cópia de guias e comprovantes das custas judiciais (guia de recolhimento e DARE), se houver processo Judicial, e dos encargos administrativos (honorários advocatícios). 


Há taxas ou cobrança de valores?
Sim. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 180/2020, havendo débitos inscritos em dívida ativa no Município, incidem honorários advocatícios, emolumentos e demais encargos.

Serviço relacionado a secretaria:
Justiça
Justiça
Carlos Augusto Filippetti Júnior
ATENDIMENTO:
8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, CEP 13280-085
Seta
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