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Setor de Dívida Ativa e Execução Fiscal
Endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro
Telefone (19)3876-8700 – Ramal 7099
E-mail: justica.execucao@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento presencial: Segunda a sexta: 9h às 11h30| 13h às 16h30
Documentos exigidos para parcelamento Pessoa física
Cópia do RG, CPF e comprovante de residência de cada um que consta o nome na matrícula (se apenas um vier realizar o acordo, deve haver a procuração do outro);
Cópia da Certidão de matrícula do imóvel atualizada período 6 meses, que poderá ser obtida no cartório Reg. Imóveis, Rua Eugênio Trevisan n.º 77, ou pelo site.
OBS: A matrícula deve estar regularizada, constando o nome dos proprietários que irão fazer o parcelamento e o número de inscrição municipal correto de acordo com o cadastro de IPTU;
caso o proprietário do imóvel tenha falecido, a única pessoa que pode realizar o parcelamento é o inventariante com cópia despacho do Juiz nomeando em processo, mais documentos pessoais e certidão de óbito do falecido;
caso haja duas pessoas na matrícula, ou se for um terceiro, é necessária uma procuração para quem vai celebrar o acordo, bem como os documentos e comprovante de endereço;
caso tenha acordo anterior, devem ser apresentadas a cópia das guias e comprovantes das custas judiciais (guia de recolhimento e DARE), se houver processo Judicial, e dos encargos administrativos (honorários advocatícios)
se o imóvel não estiver no nome do proprietário, é necessário regularizar no setor de cadastro na Secretária de Obras (ou no próprio site da Prefeitura de Vinhedo) antes de vir realizar o acordo;
Cópia de guias e comprovantes das custas judiciais (guia de recolhimento e DARE), se houver processo Judicial, e dos encargos administrativos (honorários advocatícios)
Pessoa jurídica
Caso a empresa for pagar IPTU (imobiliário), é necessário a certidão matrícula atualizada;
OBS: A matrícula deve estar regularizada, constando o nome dos proprietários que irão fazer o parcelamento e o número de inscrição municipal correto de acordo com o cadastro de IPTU.
A matrícula poderá ser obtida no cartório Reg. Imóveis, Rua Eugênio Trevisan n.º 77, ou pelosite.
cópia do contrato social, última alteração consolidada do contrato social.
cópia RG e CPF do responsável que vai assinar e/ou do(s) sócio(s) que respondem pela empresa);
cópia do comprovante de endereço do responsável que vai assinar e/ou do(s) sócio(s) que respondem pela empresa;
OBS: verificar se o sócio responde em conjunto ou isoladamente; - caso seja em conjunto, vai precisar de uma procuração do outro sócio, bem como seus documentos pessoais e comprovante de endereço. Se o responsável pelo acordo não seja nenhum dos sócios administradores, terá que ter uma procuração de cada um.
Se for autônomo, deve-se trazer a cópia do cartão der CNPJ, bem como a cópia dos documentos pessoas e comprovante de endereço;
Cópia de guias e comprovantes das custas judiciais (guia de recolhimento e DARE), se houver processo Judicial, e dos encargos administrativos (honorários advocatícios).
Há taxas ou cobrança de valores?
Sim. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 180/2020, havendo débitos inscritos em dívida ativa no Município, incidem honorários advocatícios, emolumentos e demais encargos.