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Órgão Responsável
A Procuradoria do Município, vinculada à Secretaria Municipal de Justiça.
O que é o Serviço?
Documento emitido dando prova da existência de débitos tributários.
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?
Lei Municipal nº 1246/1984 – Código Tributário Municipal
Quem pode requerer o Serviço?
Qualquer cidadão que possua imóvel ou que queira consultar a situação tributária de um imóvel.
Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000
Quando solicitar?
Quando o cidadão necessitar de documento que ateste a situação tributária de um imóvel.
Presencialmente, no Setor de Dívida Ativa, localizado na Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro – Vinhedo/SP.
Há taxas ou cobranças?
Serviço oferecido gratuitamente.
Quais são os requisitos e impedimentos? Requisitos:
Informar corretamente o número da inscrição imobiliária;
Nos casos de solicitação por e-mail ou presencial, apresentar documento de identificação do solicitante e, se for o caso, procuração, quando se tratar de terceiros;
Impedimentos:
Informações cadastrais incompletas ou inconsistentes que impeçam a identificação correta do contribuinte;
Solicitação feita por terceiro sem comprovação de legitimidade ou sem os documentos necessários.
Quais são as etapas?
Acessar o site da Prefeitura, clicar no item “Certidão de Débitos Imobiliário”, inserir os dados da inscrição cadastral do imóvel e emitir a certidão eletronicamente;