O que é o serviço?
Serviço destinado à solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis que possuam áreas de mata ou áreas de preservação permanente.
A iniciativa busca reconhecer e incentivar os proprietários que preservam áreas de vegetação nativa, contribuindo para a proteção dos recursos naturais e para a manutenção das áreas verdes do município.
A isenção não é automática. Os proprietários que já foram beneficiados em anos anteriores devem realizar nova solicitação anualmente para manter o benefício.
Qual o órgão responsável?
Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental (SEPLAM).
Qual é o órgão prestador?
Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental (SEPLAM).
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
- Lei Municipal nº 1.846/1991 — concede isenção do IPTU às áreas de matas e florestas naturais de proteção permanente situadas em imóveis urbanos ou em área de expansão urbana no Município de Vinhedo.
- Decreto Municipal nº 88/2021 — regulamenta a concessão da isenção prevista na Lei Municipal nº 1.846/1991.
- Decreto Municipal nº 482/2024 — altera o Decreto Municipal nº 88/2021, que regulamenta a concessão da isenção de IPTU para áreas de mata nativa.
Quem pode requerer o serviço?
Proprietários ou representantes legais de imóveis localizados no Município de Vinhedo que possuam áreas de vegetação nativa preservada ou áreas de preservação permanente.
Há prioridade para o atendimento?
Não há prioridade, pois o serviço é realizado integralmente em meio digital.
Quando solicitar?
O pedido deve ser realizado do primeiro dia útil de janeiro até o último dia útil de junho, referente ao ano anterior ao que se pretende obter a isenção.
Onde solicitar?
Por meio do Sistema Planta Online do Município de Vinhedo.
Há taxas ou cobranças?
Não há cobrança de taxa para abertura do protocolo de solicitação.
Documentos necessários
Documentos básicos
- Formulário de requerimentos SEPLAM devidamente preenchido;
- Cópia do espelho do carnê de IPTU.
Para pessoa física
- Documento pessoal (RG, CPF ou CNH).
Para pessoa jurídica
- Cartão CNPJ;
- Contrato social da empresa;
- Documento pessoal do responsável legal.
Quando houver procurador
- Procuração simples nomeando o procurador;
- Documento pessoal do procurador.
Quando a área preservada estiver averbada na matrícula
- Matrícula do imóvel atualizada (até 180 dias), contendo a averbação da área verde preservada.
Quando a área preservada não estiver averbada na matrícula
- Levantamento planimétrico elaborado por profissional habilitado contendo:
- Indicação de corpos hídricos ou nascentes que gerem Área de Preservação Permanente (APP), quando houver;
- Delimitação da APP incidente no imóvel, com indicação da área em metros quadrados;
- Delimitação das áreas de vegetação preservada no imóvel, com indicação da área em metros quadrados.
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pelo levantamento.
O levantamento planimétrico utilizado para o pedido possui validade de cinco anos a partir da data de emissão. Para novas solicitações dentro desse período, basta anexar cópia do levantamento e da respectiva ART, devidamente assinados.
Etapas do serviço
1. Abertura do protocolo
O interessado realiza a solicitação por meio do Sistema Planta Online, anexando a documentação exigida.
2. Análise técnica
A equipe técnica da Secretaria de Planejamento Ambiental realiza a avaliação das informações e documentos apresentados.
3. Decisão administrativa
Após a análise técnica, o pedido poderá ser deferido ou indeferido, conforme os critérios estabelecidos na legislação municipal.
4. Comunicação do resultado
O resultado da análise será disponibilizado ao interessado por meio do Sistema Planta Online.
Prazo para atendimento
-
Forma de acompanhamento
O interessado poderá acompanhar a tramitação do processo por meio do Sistema Planta Online.