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Carta de Serviços ao Cidadão
Atualizado em: 17/01/2026 às 17h30
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E MOBILIDADE URBANA
EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS EM VIAS PÚBLICAS: Corridas de ruas, caminhadas e outros eventos esportivos
Atualizado em: Janeiro/2026
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação

EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS EM VIAS PÚBLICAS: Corridas de ruas, caminhadas e outros eventos esportivos

 
O que é o serviço?
Realização de corridas de ruas, caminhadas e outros eventos esportivos realizados em vias públicas no Município de Vinhedo.
 

Qual é o órgão responsável?
Secretaria Municipal de defesa Social e Mobilidade Urbana e a Secretaria de Municipal de Esportes e Lazer.
 
 
Quais as informações necessárias para solicitar o serviço?
Conforme o Decreto nº 396 de 14 de novembro de 2025, deve ser protocolado um requerimento com antecedência mínima de 90 (noventa dias) da data pretendida para o evento. O organizador deverá apresentar, no momento da solicitação, os seguintes documentos e informações:
  1. Projeto completo do evento, contendo o trajeto detalhado, com mapa do percurso, pontos de apoio, locais de largada e chegada;
  2. Plano de mobilidade e segurança viária, com previsão de interdições, sinalizações e impacto ao trânsito local;
  3. Estimativa de público e cronograma completo das atividades;
  4. Plano de segurança, primeiros socorros e apoio médico disponíveis durante o evento.
  5. O organizador deverá apresentar apólice de seguro válida, que cubra acidentes pessoais dos participantes e danos a terceiros conforme Art.6º.
  6. Cópia simples do Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral (cartão CNPJ) ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e ou documentos pessoas. 
  7.  Cópia simples do comprovante de endereço.
 
 
Quem pode requerer o serviço?
Pessoas jurídicas de direito privado, entidades sem fim lucrativos, associações ou outros terceiros interessados.
 
 
Onde solicitar?
Central SIM Vinhedo Digital – Rua Monteiro de Barros, Nº 17, Centro;
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

            Central SIM Capela – Estrada da Capela, Nº 2.555, Bairro Capela;
            Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

 
 
Há cobranças?
Como contrapartida pelo uso de espaço público municipal, mediante termo de permissão de uso, e pelo apoio institucional do Município, o organizador deverá efetuar o pagamento de valor financeiro destinado á Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana observando – se os seguintes critérios:
  1. Valor correspondente a 3 (três) Unidades fiscais do Município de Vinhedo – UFM/V por quilômetro de percurso;
  2. Pagamento mediante boleto bancário emitido pela Secretaria Municipal de Finanças e Economia, com vencimento até 60 (sessenta) dias antes da data do evento;
  3. Liberação do evento condicionado à comprovação do pagamento de contrapartida.
  4. Utilização de materiais se sinalização temporária de propriedade do Município (tais como cavaletes, cilindros, cones ou fitas zebradas) sujeita a cobrança adicional correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da contrapartida definida no inciso 1.
 
Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?        

1º Passo: Dirigir-se ao setor de Protocolo nos seguintes endereços:
                            
                              Central SIM Vinhedo Digital – Rua Monteiro de Barros, Nº 17, Centro;
                              Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
                
                              Central SIM Capela – Estrada da Capela, Nº 2.555, Bairro Capela;
                              Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
 
2º Passo: A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer irá analisar o processo, sendo o parecer favorável, será enviado para a Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana para análise e parecer.
Após aprovação preliminar, será enviado para Secretaria Municipal de Finanças e Economia para emitir o boleto referente à contrapartida prevista no Art. 5º do Decreto Nº 396/2025.
O requerente deverá retirar o boleto no setor de Protocolo e efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido.
A liberação do evento fica condicionada à Comprovação do pagamento da contrapartida.
 
3º Passo: O solicitante poderá consultar o resultado através do Protocolo online.
Serviço relacionado a secretaria:
Defesa Social e Mobilidade Urbana
Defesa Social e Mobilidade Urbana
Osmir Aparecido Cruz
ATENDIMENTO:
8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Avenida Engenheiro Aurélio José Frediani, nº 155, Jardim Alves Nogueira, CEP 13289-002
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