IPTU - Imunidade para Templos Religiosos
O que é o serviço?
Concessão de imunidade do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano aos imóveis comprovadamente cedidos, locados ou utilizados por templos religiosos para o exercício de suas finalidades essenciais, enquanto perdurar a situação fática, especificamente relacionadas à celebração de cultos religiosos e às atividades de apoio à população em geral.
Quem pode solicitar?
Entidades religiosas legalmente constituídas que utilizem o imóvel como templo religioso.
Entidades religiosas são isentas da Taxa de Lixo?
Sim. As entidades religiosas poderão ser beneficiadas com a isenção da Taxa de Lixo, desde que a solicitação esteja expressamente indicada no requerimento protocolado, observados os requisitos e a legislação municipal vigente.
Qual é o órgão responsável?
Prefeitura de Vinhedo, através da Secretaria Municipal de Finanças e Economia.
Qual é o órgão prestador?
A própria Secretaria Municipal de Finanças e Economia.
Quais são as normas e/ou legislação que regulam esse serviço?
- Lei Ordinária nº 3.980/2021;
- Lei nº 1.246/1984 – Código Tributário Municipal (arts. 233, 234 e 262);
- Lei Complementar nº 229/2024.
- Lei Complementar nº 201/2023.
- Decreto n° 348/2024.
- Decreto nº 496/2024.
Há prioridade para atendimento?
Não há.
Qual o prazo para solicitação?
O pedido deverá ser protocolado entre o primeiro dia útil do mês de janeiro e o último dia útil do mês de junho do ano anterior àquele em que se pretende o benefício, conforme a Lei Complementar nº 229/2024, sob pena de preclusão do direito.
Onde solicitar?
Central SIM – Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro, Vinhedo/SP
Horário de atendimento: das 08:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira.
Central SIM – Capela
Endereço: Rua Alaor Cieni, nº 2555, Capela, Vinhedo/SP
Horário de atendimento: das 8:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira
Há taxas ou cobrança de valores?
Serviço oferecido gratuitamente.
Quais são os documentos necessários?
- Espelho do IPTU do ano anterior;
- Estatuto Social da entidade religiosa;
- Ata de composição da diretoria vigente;
- Documento de identificação (RG, CPF ou CNH) do(s) responsável(is) legal(is);
- Cartão do CNPJ;
- Cadastro Municipal homologado vinculado ao CNPJ da entidade;
- Certidão atualizada da matrícula do imóvel, quando de propriedade da entidade religiosa;
- Contrato de locação, cessão, comodato ou instrumento equivalente do imóvel utilizado como templo religioso, com cláusula que atribua ao locador a responsabilidade pelo pagamento do IPTU;
- AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
- Planta aprovada pela Prefeitura Municipal de Vinhedo;
- Alvará de Funcionamento.
Quais são as etapas?
- Abrir protocolo: dirija-se ao setor de protocolo com a documentação exigida em mãos para fazer a abertura de seu protocolo. Se a documentação estiver apta, você receberá um canhoto e poderá acompanhar a tramitação do pedido no sistema de Protocolo On-line.
- Análise do pedido: após dar a entrada na solicitação, o pedido será enviado à análise e aprovação da Secretaria Municipal de Finanças e Economia; que avaliará se está enquadrado na legislação vigente e prazo conforme (Redação dada pela Lei Complementar n° 229, de 2024).
- Homologação: deferido ou indeferido o pedido, você será informado que a resposta está pronta para retirada por meio de mensagem publicada pela equipe diretamente no sistema de Protocolo On-line.
- Retirada do documento: caso seja deferido, o requerente receberá por e-mail as guias de IPTU com o valor da taxa lixo.
Quais são os prazos?
A média para análise e resposta ao pedido é de 60 dias a partir da data de abertura do protocolo.