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O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo municipal devido pelos proprietários de imóveis edificados (residenciais ou não) e imóveis não edificados (terrenos).
O imposto incide sobre imóveis localizados na zona urbana do Município e, em situações específicas previstas em lei.
O IPTU é lançado anualmente e pode ser pago à vista ou parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas. Os recursos arrecadados são utilizados para a manutenção e ampliação de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura urbana.
O QUE É A TAXA DE COLETA DE LIXO?
A Taxa de Coleta de Lixo é um tributo municipal destinado a custear o serviço público de coleta de lixo domiciliar.
Ela é cobrada no mesmo carnê do IPTU e seu valor é calculado com base na área construída do imóvel, conforme critérios definidos em decreto municipal.
COMO É CALCULADO O IPTU?
O valor do IPTU é obtido pela aplicação das alíquotas previstas em lei sobre o valor venal do imóvel, nos termos da legislação municipal vigente, Lei Complementar nº 229/2024.
As alíquotas são:
1% sobre o valor do terreno e da construção, quando o imóvel for residencial edificado;
3% quando se tratar de imóvel não edificado (terreno).
Fórmula geral:
Valor do IPTU = Imposto Predial + Imposto Territorial + Taxa de Coleta de Lixo
O QUE É O VALOR VENAL DO IMÓVEL
O valor venal corresponde ao valor atribuído ao imóvel para fins de tributação e é calculado considerando:
características do terreno (área, tipo, localização e valor unitário do metro quadrado – Vum²T), conforme a Planta Genérica de Valores do Município (Decreto Municipal nº 407/2025);
características da construção, quando existente (área construída, padrão construtivo, valor unitário do metro quadrado – Vum²C e idade do imóvel, por meio do fator de depreciação).
CÁLCULO DO IMPOSTO TERRITORIAL E PREDIAL
Legendas:
AT – Área do Terreno
AC – Área Construída
Vum²T – Valor unitário do metro quadrado do terreno
Vum²C – Valor unitário do metro quadrado da construção
Os Percentuais e Valores dos Fatores estão disponíveis no Espelho de IPTU;
A Lei nº 2.555/2000, em seu artigo 11, parágrafo único, considera como “Gleba Bruta” os terrenos com área superior a 14.000 m², aos quais será aplicado, de forma específica, o fator previsto na Tabela III.
Imposto Predial = AC × Vum²C × Fator de Depreciação × Alíquota
COMO É CALCULADA A TAXA DE COLETA DE LIXO?
Conforme o Decreto nº 406, de 25 de novembro de 2025, que fixa os valores para o exercício de 2026, a Taxa de Coleta de Lixo é calculada com base no rateio do custo total do serviço, proporcionalmente à área construída do imóvel. Valores por metro quadrado:
Residencial: R$ 3,93 por m²
Comercial: R$ 5,90 por m²
Fórmula:
Taxa de Coleta de Lixo = Área Construída × Valor do m² (Residencial ou Comercial)