EMPREENDIMENTO HABITACIONAL POR INICIATIVA PRIVADA
► O que é o serviço?
É a autorização para empreendimento particular utilizar o cadastro habitacional do município.
► Qual é o órgão responsável?
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania pelo Departamento de Políticas Complementares - Habitação.
► Qual é o órgão prestador?
O Departamento de Políticas Complementares – Habitação é o responsável pela análise do pedido, e que determina os critérios para sorteio
O Chefe do Executivo é quem autoriza a concessão do pedido.
► Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Lei Orgânica do Município e Decreto Municipal específico.
► Quem pode requerer o serviço?
Qualquer empreendedor que tenha conveniência em aprovação de loteamento de interesse social.
► Há prioridade para o atendimento?
Não.
► Quando solicitar?
A qualquer momento.
► Onde solicitar?
O Empreendedor deve procurar diretamente o setor de protocolo para dar entrada na solicitação
‣ SIM Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Horário de atendimento: das 11 às 16 horas, de segunda a sexta-feira
‣ SIM Capela
Endereço: Rua Juliana Von Zuben Dêgelo, 94, sala 2, Capela
Horário de atendimento: das 8 horas às 16h30, de segunda a sexta-feira
► Há taxas ou cobranças?
Não.
► Quais são os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
‣ Cópias dos documentos de todos os membros do núcleo familiar (CPF, RG, Certidão de Nascimento ou Casamento, Formal de Partilha, Inventário, etc – conforme o caso);
‣ Cópia do Cartão Cidadão de todos os membros do núcleo familiar;
‣ Comprovante de Renda de todos os membros do núcleo familiar (holerite, declaração de imposto de renda, bolsa família, declaração de autônomo, etc – conforme o caso);
‣ Cópia da capa do carnê de IPTU (nos casos de remissão de IPTU);
► Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Abertura do processo administrativo: dirija-se ao setor de protocolo, forneça os documentos obrigatórios e um contato (telefone fixo e/ou celular). Após a abertura do processo, receberá o número de seu protocolo, podendo acompanhar o status de seu atendimento no sistema de
Protocolo On-line.
2. Avaliação socioeconômica: A Assistente Social da Habitação realizará a visita domiciliar e procederá com o estudo socioeconômico do requerente.
3. Resultado da avaliação: Após a avaliação, o processo será enviado ao Chefe do Executivo para validar o parecer técnico da Assistente Social e autorizar a remissão.
4. Baixa do débito: O gabinete enviará o resultado para a Secretaria de Fazenda. Se o resultado for favorável, a Fazenda realizará a baixa e o cancelamento do débito e encaminhará ao Setor de Protocolo.
5. Retirada do Resultado: O cidadão irá retirar no setor de protocolo o comprovante da baixa do débito. Se o resultado não for favorável, também irá retirar o informativo do indeferimento.
► Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
Para abertura do processo o atendimento é imediato.
► Qual é o prazo para a prestação do serviço?
Para avaliação socioeconômica: até 15 dias úteis.
Para finalização do processo e baixa do débito: até 40 dias úteis.
► Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
Abertura do processo administrativo é apenas presencial, no Setor de Protocolo.
A avaliação socioeconômica é presencial, é feita visita domiciliar.
Retirada do Resultado é presencial, no Setor de Protocolo.
► Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Pela internet, no sistema de Protocolo On-line:
https://vinhedogpm.presconinformatica.com.br/ords/gpmodvnh/f?p=207:1::::::