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Carta de Serviços ao Cidadão
Atualizado em: 10/03/2026 às 00h35
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
FACULTATIVO DE BAIXA RENDA
Atualizado em: março/2026
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Serviço para:
CIDADÃO
Documentação

FACULTATIVO DE BAIXA RENDA

 
O que é o serviço?
O Facultativo de baixa renda é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido de 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria.
 
Qual é o órgão responsável?
Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
 
Qual é o órgão prestador?
Gestão de Benefícios.
 
Quais são suas normas e/ou legislações que regulam o serviço?
- Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011.
 
Quem pode requerer o serviço?
- Pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos;
- Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
- Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
- Possuir renda familiar de até dois salários mínimos.
 
Há prioridade para o atendimento?
Não.
 
Quando solicitar?
Cidadãos dentro do perfil.
 
Onde solicitar?
Gestão de Benefícios:  Rua Osvaldo Cruz, 299, Centro
Tel: (19) 3876-7400 Ramal 1905, 1910, 1913, 1914, 1915.
 
Há taxas ou cobranças? 
Não.
 
Quais os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
Realizar o Cadastro Único:
Como regra, o Responsável Familiar deve, obrigatoriamente, apresentar CPF ou Título de Eleitor e comprovante de endereço, para que a família seja cadastrada.
Para os demais componentes da família, o Responsável Familiar deve apresentar um dos seguintes documentos:
1. Certidão de Nascimento ou de Casamento;
2. Carteira de Identidade (RG);
3. CPF;
Além do comprovante de matrícula escolar das crianças/adolescentes entre 04 e 17 anos.
 
Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
Encaminhamento dos CRAS/CREAS, da rede socioassistencial / intersetorial ou por solicitação da família.
 
Qual o tempo estimado de espera para o atendimento?
Na Gestão de Benefícios por ordem de chegada.
 
Qual o prazo para a prestação do serviço?
Indeterminado.
 
Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
Gestão de Benefícios.
 
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Gestão de Benefícios.
Serviço relacionado a secretaria:
Assistência Social e Cidadania
Assistência Social e Cidadania
Karine Teixeira Schwanke
ATENDIMENTO:
8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Osvaldo Cruz, nº 299, Centro
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