CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS
O que é o serviço?
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, que pode ser utilizado para diversas políticas e programas sociais voltados a este público. Por meio de sua base de dados, é possível conhecer quem são, onde estão e quais são as principais características, necessidades e potencialidades da população cadastrada.
Qual é o órgão responsável?
Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
Qual é o órgão prestador?
Gestão de Benefícios.
Quais são suas normas e/ou legislações que regulam o serviço?
PORTARIA MC810 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Quem pode requerer o serviço?
- Famílias com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos;
- Famílias que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados por quaisquer dos três entes da Federação.
Há prioridade para o atendimento?
- Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais;
- Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas;
- Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros;
- Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.
Quando solicitar?
Cidadãos que não estão inscritos no Cadastro Único e desejam se cadastrar pela primeira vez ou precisam atualizar os dados.
Onde solicitar?
Gestão de Benefícios: Rua Osvaldo Cruz, 299, Centro
Tel: (19) 3876-7400 Ramal 1905, 1910, 1913, 1914, 1915
Há taxas ou cobranças?
Não.
Quais os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
Como regra, o Responsável Familiar deve, obrigatoriamente, apresentar um documento de identificação original com foto e CPF e comprovante de endereço, para que a família seja cadastrada.
Para os demais componentes da família, o Responsável Familiar deve apresentar os seguintes documentos:
1. Documento de Identidade com foto;
2. CRMN com CPF ( para imigrantes)
3. CPF (OBRIGATÓRIO);
4. Título de Eleitor;
5. CTPS;
6. Curatela (RL);
7. Certidão de nascimento ou casamento
Além do comprovante de matrícula escolar das crianças/adolescentes entre 04 e 17 anos.
Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
Encaminhamento dos CRAS/CREAS, da rede socioassistencial / intersetorial ou por solicitação da família.
Qual o tempo estimado de espera para o atendimento?
Indeterminado.
Qual o prazo para a prestação do serviço?
Imediato.
Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
Presencial ou em domicílio.
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Gestão de Benefícios.