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Carta de Serviços
Atualizado em: 29/03/2024 às 07h09
Obras e Urbanismo
Análise e Aprovação de Empreendimentos

APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS

O que é o serviço?
É o serviço por meio do qual você pode dar entrada, pelo setor de protocolo, em pedido de aprovação de empreendimentos geradores de impacto de vizinhança enquadrados no artigo 77 da Lei Complementar 66/2007 assim como os multifamiliares.

Qual é o órgão responsável?
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Qual é o órgão prestador?
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
  • Lei Complementar nº 74, de 18 de outubro de 2007 (Código de Obras do Município); atente-se o Anexo I (carimbo e modelo) e o Anexo II (declaração de conclusão de obra). Veja também:
  • Decreto Municipal nº 293/2020: dispõe sobre a prorrogação do prazo disposto no § 2° do artigo 1° da Lei Complementar Municipal n° 173, de 23 de dezembro de 2019, que “institui a regularização de construções e lotes desdobrados ou desmembrados irregularmente com edificações construídas em desacordo com as normas municipais, e dá outras providências”.
  • Decreto Municipal nº 025/2020: revogou o Decreto Municipal nº 025/2017, que tratou da prorrogação da suspensão de emissão de diretrizes para a implantação de condomínios urbanísticos, residenciais, verticais e horizontais, abrangendo vilas e prédios de apartamentos, assim como dá outras providências.
  • Lei Complementar nº 173/2019: instituiu a regularização de construções e lotes desdobrados ou desmembrados irregularmente com edificações construídas em desacordo com as normas municipais, e dá outras providências.
  • Decreto Municipal nº 281/2019: regulamentou o artigo 12 da Lei Complementar nº 74/2007, para fins de aprovação de projetos por meio do projeto simplificado no Município de Vinhedo.
  • Portaria nº 416/2019: nomeação da Comissão de Análise Urbanística e de Gerenciamento de Caráter Permanente.
  • Decreto Municipal nº 069/2018dispõe sobre a celebração de Termo de Cooperação Técnica com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis 2ª Região e dá outras providências.
  • Lei Municipal nº 3.804/2017: dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de luminárias LED (diodo emissor de luz) na rede existente de iluminação pública, em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários em Vinhedo.
  • Decreto Municipal nº 025/2017dispõe sobre a prorrogação da suspensão de emissão de diretrizes para a implantação de condomínios urbanísticos, residenciais, verticais e horizontais, abrangendo vilas e prédios de apartamentos, assim como dá outras providências.
  • Portaria nº 564/2016: nomeação da Comissão Técnica de Estudos.
  • Lei Municipal nº 3.617/2014: altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.604, de 26 de março de 2014, que “Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Preservação das Nascentes e Mananciais – SPM – no Município de Vinhedo, e dá outras providências”.
  • Lei Municipal nº 3.604/2014dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Preservação das Nascentes e Mananciais em Vinhedo e dá outras.
  • Decreto Municipal nº 15/2012suspensão de emissão de diretrizes para a implantação de condomínios urbanísticos, residenciais, verticais e horizontais.
  • Lei Municipal nº 3.778/2010: dispõe sobre execução, conservação e reparo de calçadas e dá outras providências (alterada pela Lei Municipal nº 3.820/2018).
  • Lei Complementar nº 80/2007:  criou a categoria de uso residencial, comercial e industrial, definida como condomínio urbanístico, constituído por unidades isoladas, agrupadas ou geminadas, em condomínio horizontal, e dá outras providências.
  • Lei Complementar nº 79/2007: parâmetros para uso e parcelamento de solo urbano.
  • Lei Complementar nº 75/2007: Lei de vila residencial.
  • Lei Municipal nº 3.378/2010execução, conservação e reparo de calçada.
  • Lei Municipal nº 2.463/2000: instalação de antenas transmissoras de telefonia celular.
  • Decreto Municipal nº 53/1998: regulamenta a instalação de postos revendedores de combustíveis e dá outras providências. Errata no Art. 3.º e no Art. 12.
Quem pode requerer o serviço?
Arquitetos, engenheiros, escritórios de arquitetura e urbanismo, escritórios de engenharia, técnicos em edificação e tecnológos em construção civil.

Há prioridade para o atendimento?
Em caso de atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

Quando solicitar?
Quando precisar dar entrada em pedido de aprovação de empreendimentos geradores de impacto de vizinhança enquadrados no artigo 77 da Lei Complementar 66/2007 assim como os multifamiliares.

Onde solicitar?
Basta procurar o setor de protocolo que atende nos seguintes locais:

Central SIM - Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1500
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Central SIM - Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1434
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Há taxas ou cobranças?
Para dar entrada no pedido via setor de protocolo não há taxa de expediente.
Contudo, estão previstas cobranças de taxas relacionadas aos profissionais que prestam serviços de engenharia, arquitetura e congêneres (Decreto 310/2021); e à aprovação do projeto e outras correlatas (Decreto 323/2021).

Quais são os requisitos e impedimentos?
No setor de protocolo é preciso apresentar a documentação abaixo:

‣ Requerimento para abertura de protocolo - Baixar
‣ uma via do projeto assinado;
‣ uma via do memorial descritivo assinado;
‣ cópia da capa do carnê de IPTU, da parte que constam os dados do imóvel;
‣ Estudo de impacto de vizinhança;
‣ Certidão de Diretrizes Urbanísticas
‣ Certidão de Diretrizes Sanebavi;
‣ cópia da matrícula do imóvel;
‣ guia/demonstrativo da ART recolhida;
‣ Certidão Negativa de Débito Municipal
O projetos devem, obrigatoriamente, atender ao artigo 14 do Código Municipal de Obras, que está vigente desde 2007. 

Quais são as etapas?
Para entender o fluxo de aprovação de projetos, acesse o documento abaixo:
Diagramas dos processos de aprovação de projetos e expedição de alvarás de Habite-se - Baixar

Quais são os prazos?

Ainda não estimado.

Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Você pode acompanhar por meio do sistema de Protocolo On-line.
Para tanto, na tela do sistema, clicar em “Pesquisar processo”. Depois, digitar o número do processo e o ano, clicando em “Pesquisar”. Atente-se aos comunicados da coluna “Observações”.

Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Na Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, Cep: 13280-085;
- Online por exclusivamente por mensagem direta: no Instagram ou Facebook oficial da Prefeitura de Vinhedo;
- Online por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR;
 
Compromissos de atendimento
O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.

Informações complementares do serviço
Os projetos devem, obrigatoriamente, atender ao artigo 14 do Código Municipal de Obras, que está vigente desde 2007.  A relação de loteamentos aprovados e não aprovados podem ser consultados clicando aqui.

Se precisar de informações complementares, entre em contato:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
Telefone: (19) 3876-9455 | Ramal: 1700 ou 1712
Horário de atendimento (recepção): de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas
Horário de atendimento (equipe técnica): de segunda e quinta-feira, das 9 às 12 horas

 
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Serviço relacionado a secretaria:
Desenvolvimento Urbano
Desenvolvimento Urbano
Fabiano Fiori
ATENDIMENTO:
8 às 16h30, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua João Corazzari nº 361, Centro, CEP 13280-091
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