Observações
PRORROGAR o prazo de vigência especificado na Cláusula Terceira do contrato original, por mais 12 (doze) meses, a partir de 09/11/2023 até 08/11/2024, com supedâneo no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, passando a um total de 36 (trinta e seis) meses de vigência, conforme solicitação das Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, parecer jurídico encartado aos autos e autorizado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal; REAJUSTAR o valor do contrato com base no IPCA/IBGE no percentual de 3,992440%, equivalente a R$ 34.195,28 (trinta e quatro mil, cento e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos), de acordo com o reajuste apresentado pela contratada as folhas 793 e 794 dos autos, e parecer da assessoria jurídica