Objeto
Contratação de empresa de engenharia para fiscalização eletrônica de trânsito, atendendo as normas, portarias, regulamentações e legislações vigentes, com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra, conforme especificações do edital e seus anexos.
Observações
de PRORROGAR o prazo de vigência especificado na Cláusula Terceira do contrato original, por mais 12 (doze) meses, a partir de 10/11/2023 até 09/11/2024, passando a um total de 36 (trinta e seis) meses de vigência, com supedâneo no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana, parecer jurídico encartado nos autos e autorização do Exmo. Sr. Prefeito; REAJUSTE inflacionário com base no IPCA/IBGE no percentual de 5,19% no valor mensal, ficando o valor total do contrato reajustado em 7,68% em relação ao valor constante do aditamento II, perfazendo um acréscimo de R$ 340.202,19 (trezentos e quarenta mil, duzentos e dois reais e dezenove centavos), nos termos do § 8° do artigo 65 da Lei Federal n° 8666/1993, observando-se o Parecer Assessoria Econômica e Financeira