TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2021
De acordo com os elementos e despachos constantes do Processo Administrativo nº 7.331/2021, em especial, a manifestação jurídica nele contida, entendo inexigível a licitação, com base no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, com vistas à contratação da ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE CAMPINAS - TRANSURC., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.494.130/0001-45, objetivando o fornecimento de 50.020 unidades de créditos eletrônicos para transporte da linha Campinas (Urbano), os quais serão utilizados pelos servidores municipais no deslocamento residência/trabalho e vice-versa, sendo 6.920 (seis mil novecentas e vinte) unidades para a Secretaria Municipal de Saúde, 7.000 (sete mil) para a Secretaria Municipal de Administração e 36.100 (trinta e seis mil e cem) para a Secretaria Municipal de Educação, ao valor unitário de R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 247.599,00 (duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e noventa e nove reais). O período da contratação será de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Vinhedo/SP, em 12 de dezembro de 2021.
CRISTIANE HAIDAR SILVA PANIZZA
Secretária Municipal de Administração
RATIFICO o ato de inexigibilidade de licitação, para a contratação da ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE CAMPINAS - TRANSURC, nos termos acima.
Vinhedo/SP, em 12 de dezembro de 2021.
DARIO PACHECO DE MORAIS
Prefeito Municipal