Justificativa:
PRORROGAR o prazo de vigência especificado na Cláusula Quinta do contrato original, por mais 12 (doze) meses, a partir de 08/11/2023 até 07/11/2024, passando a um total de 24 (vinte e quatro) meses de vigência, com supedâneo no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, parecer jurídico encartado aos autos e autorização do Exmo. Sr. Prefeito, aplicar a correção dos valores constantes do contrato no percentual de 5,15% equivalente ao índice inflacionário do período de acordo com o aceite da contratada