CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE CAMPINAS – TRANSURC
CONTRATO N” 23/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.855-7/2017
INEXIGIBILIDADE N° 03/2017
OBJETO: Aquisição de vale transporte para uso dos servidores municipais da Secretaria Municipal de Governo, Seaetaria Municipal de Serviços,
Secretana Municipal de Assistência Social, Seaetaria Municipal de Transporte e Defesa Social e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até
julgamento final e sua publicação e. se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa,
interpor recursos e o mais que couber.
Outrossím, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo,
serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Vinhedo/SP, em 30 de março de 2017