Comunicado:
A Prefeitura Municipal de Vinhedo, por meio da Secretaria Municipal de Administração, atendendo ao disposto no artigo 86, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, tornou pública a abertura das inscrições para candidatura dos servidores públicos municipais do Poder Executivo (Administração Direta e Indireta) e Poder Legislativo (Câmara Municipal).
O objetivo é a eleição de representantes de cada Pasta Municipal, por meio de votação direta que ocorrerá em março de 2020, a fim de constituir os membros titulares e suplentes que irão compor a Comissão Mista Especial de Trabalho para Discussão e Deliberação da alteração do Regime Jurídico Trabalhista, nos termos estabelecidos no Decreto Municipal nº 42/2020.
Os servidores interessados em se candidatar terão o prazo limite de até 15 dias a partir da publicação deste comunicado (19 de fevereiro de 2020), para comparecerem pessoalmente até o Departamento Pessoal da Prefeitura, Sanebavi e Câmara Municipal, respectivamente, para preencherem a ficha de inscrição de candidatura.
O comunicado foi publicado na página 61, no Boletim Municipal nº 496/2020.
Informações complementares:
Lei Municipal nº 4184/2023: Dispõe sobre a recomposição dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Superintendente da Autarquia SANEBAVI, nos termos do art. 29, inciso V, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Lei Municipal nº 4284/2024: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos municipais, e dá outras providências.
Decreto Municipal nº 042/2020: Dispõe sobre a regulamentação da eleição interna da Comissão Mista Especial de Trabalho disposta no artigo 86, XXI da Lei Orgânica Municipal, a serem compostas por representantes dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta e representantes indicados pelo Poder Executivo e Câmara Municipal, visando a discussão e deliberação da alteração do regime jurídico trabalhista, e dá outras providências.
Decreto Municipal nº162/2017: Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Secretaria de Administração quanto ao pagamento do auxílio alimentação, vale refeição, auxílio transporte e vale transporte aos servidores municipais e estagiários, e dá outras providências.
Normas:
Os servidores públicos municipais são regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), à exceção dos funcionários públicos que são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vinhedo, pela Lei Municipal n.º 1.136/1982.
A Lei Municipal nº 3.864/2018 é que institui o regime jurídico dos estagiários da Prefeitura Municipal de Vinhedo e dá outras providências.
A Lei Complementar nº 186/2021 dispõe sobre a reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal de Vinhedo, estipula o regime jurídico dos servidores da Administração Pública direta e indireta, e dá outras providências.
A Lei complementar nº 187/2022 Dispõe sobre a correção material da Lei Complementar nº 186/2021, que dispõe sobre a reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal de Vinhedo, estipula o regime jurídico dos servidores da Administração Pública direta e indireta, e dá outras providências.
A Lei complementar nº 142/2016 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 110/2011, que dispõe sobre o Quadro da Educação e do Magistério Público Municipal de Vinhedo e dá outras providências
A Lei Complementar nº 111/2011 Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Vinhedo, estabelece normas gerais de enquadramento, institui tabela de vencimentos e dá outras providências.
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