Expediente da Prefeitura
Os feriados e os dias de suspensão de expediente nas repartições públicas municipal ao ano são instituídos por meio de Decreto Municipal, divulgado antecipadamente por meio do Boletim Municipal.
Ao exercício de 2024 é o Decreto Municipal nº 311/2023 que institui o calendário de feriados e dias de suspensão de expediente nas repartições municipais.
Obs.: As jornadas de trabalho correspondentes aos dias enumerados deverão ser compensadas pelos servidores que cumprem 08 horas diárias, com o acréscimo de 24 minutos, para aqueles que cumprem 06 horas diárias, com acréscimo de 18 minutos, para aqueles que cumprem 04 horas diárias, com acréscimo de 13 minutos, assim como para aqueles que cumprem 03 horas diárias, com acréscimo de 09 minutos à respectiva jornada diária, no horário de saída, a partir 03 de janeiro de 2024.
Ao exercício de 2025 é o Decreto Municipal nº 385/2024 que institui o calendário de feriados e dias de suspensão de expediente nas repartições municipais.
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