Bem-vindo ao espaço do PDTIC – Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura de Vinhedo. Este plano orienta a gestão, o uso e a expansão das tecnologias de informação e comunicação no município, promovendo transparência, modernização e organização urbana sustentável.
O PDTIC tem como fundamento básico o desenvolvimento do Município mediante ações de Tecnologia da informação, visando melhoria na gestão pública municipal, tendo como fundamentos:
- I - a visibilidade das ações sob sua responsabilidade;
- II - a transparência na execução dos serviços públicos e o monitoramento da qualidade desses serviços;
- III - a governança de tecnologia de informação e a ampliação dos serviços públicos no meio digital;
- IV - a conformidade regulatória e observância das normas, programas e ações de outras esferas de Governo;
- V - incentivo à participação social;
- VI - a transformação digital;
- VII - a inclusão e acessibilidade digital, por todos os meios disponíveis;
- VIII - a inovação, desburocratização, modernização e simplificação dos serviços públicos;
- IX - a segurança da informação e a governança de dados;
- X - a ética e a boa-fé;
- XI - a sustentabilidade;
- XII - o respeito ao sigilo e a proteção de dados pessoais;
- XIII - a interoperabilidade dos sistemas e a promoção contínua de política de dados abertos;
- XIV - a eficiência na alocação de recursos humanos, financeiros e tecnológicos alinhados com as prioridades, metas e objetivos estratégicos do Município;
- XV - o acompanhamento mensal das metas estabelecidas mediante indicadores de performance e eficácia;
- XVI - a economicidade aliada às melhores práticas e tecnologias;
- XVII - a geração de qualidade para a Administração Pública Municipal mediante atuação estratégica de TI;
- XVIII - oferecer aos usuários do serviço público:
- a) qualidade;
- b) publicidade;
- c) transparência;
- d) participação cidadã.
Constituem-se diretrizes deste PDTIC:
- I - armazenamento centralizado de dados e aplicações;
- II - ambiente de TI padronizado;
- III - governança de TI com ações e metas alinhadas às estratégias, do Município;
- IV - consolidação da TI como área estratégica da Administração Pública Municipal;
- V - a TI a serviço da publicidade e transparência do serviço público;
- VI - inovação tecnológica;
- VII - segurança da informação e proteção de dados pessoais;
- VIII - modelos de contratação e terceirização compatíveis com as legislações e necessidades; e
- IX - atendimento às determinações e recomendações dos órgãos de fiscalização-externa, como Tribunal de Contas do- Estado de São Paulo, Controladoria Geral da União, Ministério Público, dentre outros.
- X - organização do Arquivo Público e instituição de tabelas de temporalidade.