A gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social – por meio da Secretaria Executiva dos Conselhos – gerencia e monitora o apoio administrativo e técnico para a efetivação das atribuições de controle social, exercidas pelos conselhos municipais de gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e que são o Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família.
Entre as atividades realizadas pela Secretaria Executiva dos Conselhos estão as reuniões mensais dos conselhos municipais, as reuniões quinzenais das comissões de trabalhos dos respectivos conselhos, o atendimento de entidades e de organizações para orientações sobre legislações, que norteiam seus programas e projetos para inscrições nos conselhos; os processos para registro e inscrição de entidades e serviços, além dos programas e projetos do Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Municipal do Idoso.
A Secretaria Executiva dos Conselhos também tem entre suas ações a elaboração de documentos (ofícios, resoluções, editais, etc.) relacionados às deliberações e encaminhamentos das reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões dos conselhos municipais; faz o arquivo de toda documentação dos conselhos, o acompanhamento da gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realização de conferências municipais, bem como apoio às conferências regionais, estaduais e nacionais e de semanas de sensibilização, auxiliando diretamente nos processos de eleições, posses e alterações dos conselhos municipais e do Conselho Tutelar (juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), fazendo visitas de fiscalização e de monitoramentos aos projetos e entidades cadastradas junto aos conselhos municipais, além do cadastro das entidades cadastradas junto aos conselhos municipais.
Todas as ações são de responsabilidade administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos próprios e de repasse federal.
Responsável: Heloisa Helena Pereira de Oliveira Lucas
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, nº 299, Centro
Telefones: (19) 3876.7400, ramal 1911
E-mail: conselhos.asocial@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas
Abaixo você pode consultar os fundos municipais existentes em Vinhedo e relacionados aos conselhos municipais que têm responsabilidade administrativa vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social:
‣ Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vinhedo
‣ Fundo Municipal de Assistência Social de Vinhedo
‣ Fundo Municipal do Idoso
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) captar recursos bem como gerir, formular o plano de aplicação de recursos e aprovar anualmente a prestação de contas destes recursos.
Por meio deste fundo municipal foram realizadas ações de implementação de serviços de atendimento à criança e ao adolescente a partir do custeio de recursos humanos, atividades culturais, adaptação de espaços físicos de atendimento de programas inscritos no CMDCA e realização de conferências municipais dos direitos da criança e do adolescente, entre outras.
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Já o Fundo Municipal de Assistência Social tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de assistência social. Por meio dele foi estabelecido com entidades privadas de assistência social pelo programa Selando Parcerias e para execução de serviços socioassistenciais.
Resolução nº 23/2015 – Dispõe sobre a deliberação de verba do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vinhedo (página 9)
Resolução nº 22/2014 – Dispõe sobre a deliberações de Verba do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vinhedo – FMDCAV
Lei nº 3.614/2014 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos financeiros, mediante convênio, no exercício de 2014, a título de subvenção social e/ou contribuição para despesas de capital (páginas 2, 3, 4 e 5)