Foi a Lei Municipal nº 2.025/1992 que criou, em Vinhedo, o então chamado Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência. Depois, a Lei Municipal nº 2.733/2003 instituiu este órgão de forma permanente, paritária, consultiva e deliberativa em Vinhedo, com as competências de formular, revisar, coordenar, a supervisionar e avaliar a Política Municipal da Pessoa com Deficiência.
Mais tarde, a Lei Municipal nº 3.340/2010 alterou a expressão da denominação do Conselho Municipal de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência, passando a ser denominado Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPCD). O regimento interno está disposto no Decreto Municipal nº 186/2010.
Em 2018, a reorganização do CMDPCD foi disposta na Lei Municipal nº 3.821/2018.
Para conhecer a composição deste conselho acesse o Decreto Municipal Nº 384 de 15/10/2024.
O CMDPCD também promove a articulação e integração entre as entidades sociais e os órgãos públicos, buscando mecanismos que garantam o atendimento dos direitos das pessoas com deficiência na cidade. Acesse também:
‣ Plano Municipal de Acessibilidade, medidas equivalentes e resultados alcançados
‣ Atividades na fiscalização e de promoção de acessibilidade
Para ter mais informações acesse também a página oficial do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de Vinhedo – SP no Facebook (www.facebook.com/CMDPCDVinhedo).
Promove comissões de trabalhos, realiza a Semana da Pessoa com Deficiência anualmente, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência a cada dois anos e participa do núcleo III do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência.
Em 2015, promoveu a 12º Semana da Pessoa com Deficiência e a 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Em 5 de maio aconteceu o processo de escolha dos representantes da sociedade civil ao biênio 2016-2017.
Em 24 de maio de 2018 aconteceu o processo de escolha dos representantes da sociedade civil ao triênio 2018-2021 e, em 2019, o CMDPCD promoveu a 16º Semana da Pessoa com Deficiência.
Os representantes escolhidos compõem o conselho nas seguintes representações (da sociedade civil): representantes de entidades que atuam na área da deficiência (visual, auditiva, física, intelectual e múltipla), de entidades que atuam na área de pessoas equiparadas à pessoa com deficiência e do segmento da população das pessoas com deficiência.
O Decreto Municipal Nº 124 de 14/04/2023 dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPCD, e dá outras providências.
Quando acontecem as reuniões?
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições, informa abaixo as datas previstas das reuniões ordinárias presenciais em 2024.
Cronograma de Reuniões Ordinárias do CMDPCD para 2025 (Resolução nº 01/2025):
Dia | Mês | Horário |
06 | Fevereiro | 9h |
06 | Março | 9h |
03 | Abril | 9h |
08 | Maio | 9h |
05 | Junho | 9h |
03 | Julho | 9h |
07 | Agosto | 9h |
04 | Setembro | 9h |
02 | Outubro | 9h |
06 | Novembro | 9h |
04 | Dezembro | 9h |
Obs.: As datas poderão ser alteradas a qualquer momento, de acordo com deliberação em plenária. Diante da alteração o conselho terá a responsabilidade de tornar a mudança pública, com, no mínimo, 07 (sete) dias antes da próxima reunião.
Acompanhe, também, a página oficial do CMDPCD no Facebook.
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Resultado Final da Eleição
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Na reunião de cada mês sempre é aprovada pelo conselho a redação da ata do mês anterior. Por isto, a publicação pode acontecer com um mês de diferença. O envio das atas à publicação neste sítio eletrônico é de total responsabilidade do Conselho.
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Serviço
Para contribuir com apontamentos ao Conselho, basta procurar a Secretaria Executiva dos Conselhos:
Gerente responsável: Heloisa Helena Pereira de Oliveira Lucas
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, nº 299, Centro
Telefone: (19) 3876-7400 Ramal 1911
E-mail: cmdpcd.asocial@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas