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Gefersson Graça, Patrícia Gomes, Adriana Martins Mendes de Sena, Maria
Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas | Plantão após horário comercial, finais de semana e feriados e também denúncias via WhatsApp (19) 99120-5214
A Lei nº 4.046 de 08 de março de 2022, altera a redação do artigo 23 e o inciso V do art. 25 da Lei nº 3.382, de 20 de novembro 2010, em que altera a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Conselho Tutelar possui um caráter institucional, ou seja, uma vez criado e instalado, passa a ser, em caráter definitivo, uma das instituições integrantes do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente.
De acordo com o colegiado desse Conselho, as atas de reuniões, assim como demais atendimentos do órgão, têm conteúdo sigilosos e, portanto, não são divulgados nessa página.
O que faz o Conselho Tutelar?
O Conselheiro Tutelar tem, dentro de suas atribuições, atender e aconselhar os pais e responsáveis, podendo aplicar medidas como encaminhamento para programas de promoção da família ou de tratamento e orientação a alcoólatras e toxicômanos; e emissão de advertências, quando houver conduta que ameace o direito dos filhos.
O órgão é responsável por fiscalizar as entidades de atendimento, encaminhar demandas ao Ministério Público ou ao Judiciário, assessorar o poder público na elaboração de orçamento para planos e programas de atendimento aos direitos das crianças, entre outras ações.
Uma maneira muito fácil de entender como funciona o Conselho Tutelar é uma comparação ao “Procon”. O Conselho Tutelar diante das falhas na relação entre criança e adolescentes e toda a gente (pais, responsável legal, comunidade, sociedade em geral e poder público) atua para corrigir e proteger todos os direitos. A partir de algumas dessas situações, o conselheiro encaminha o caso para os órgãos responsáveis que devem agir garantindo os direitos.
Composição do Conselho Tutelar
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é definido pela Lei Municipal, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerandoo disposto no art. 139 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 3.382/2010, com acompanhamento e fiscalização do Ministério Público.
A escolha do conselheiro tutelar é feita através de voto direto, secreto e facultativo pela comunidade local. Os cinco primeiros candidatos mais votados assumem a composição do colegiado do órgão com mandato de 4 anos, permitido recondução por novos processos de escolha. (alterado pela Lei nº 13.824/2019,
Quais outras ações promovem?
Os conselheiros também fazem visitas a instituições e escolas da cidade, com objetivo de promover e incentivar ações de divulgação dos direitos e deveres das crianças e adolescentes e propiciar a conscientização e o combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Outras ações e notícias do Conselho Tutelar também podem ser conferidas na página oficial do CT no Facebook. Clique aqui e confira.
Linha do tempo
Em 1º de março de 1999 iniciaram as atividades, com mandato de três anos e possível a recondução por mais um mandato. Ao longo de sua trajetória, o Conselho Tutelar teve seu início provisório, em uma sala cedida pela Secretaria M. da Educação, na Rua Nove de Julho, sem materiais adequados, condução própria, solicitando apoio da Guarda Civil Municipal.
Em 23 de maio de 2002 foi inaugurada a Casa dos Conselhos – na Rua Jundiaí, nº 121, Centro – criada para abrigar os órgãos de todos os setores de nossa sociedade, ficando após alguns anos como sede do Conselho Tutelar.
A estrutura garantiu, assim, o sigilo dos atendimentos e o bom funcionamento do órgão. Atualmente, dispõe de sede e carro próprio, com endereço de fácil localização, em prédio e modernizado.
Atualmente o órgão está em sua 9° gestão de conselheiros tutelares que foram eleitos para assumir o quadriênio 2024 a 2028.
Composição atual: Gefersson Graça, Patrícia Gomes, Adriana Martins Mendes de Sena,Mariane Batistella, Bernadete de Morais
Conselho Tutelar
Endereço: Rua Jundiaí, nº 121, Centro
Telefones: (19) 3826-7800 | Ramal: 1026
E-mail: conselhotutelar@vinhedo.sp.gov.br
WhatsApp: (19) 9 9120-5214 (Plantão após horário comercial, finais de semana e feriados e também denúncias via WhatsApp)
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00.