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O que é o serviço?
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, que pode ser utilizado para diversas políticas e programas sociais voltados a este público. Por meio de sua base de dados, é possível conhecer quem são, onde estão e quais são as principais características, necessidades e potencialidades da parcela mais pobre e vulnerável da população.
Qual é o órgão responsável?
Secretaria de Assistência Social e Cidadania
Qual é o órgão prestador?
Gestão de Benefícios
Quais são suas normas e/ou legislações que regulam o serviço?
-DECRETO Nº 6.135 DE 26 DE JUNHO DE 2007
Quem pode requerer o serviço?
- Famílias com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos;
- Famílias que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados por quaisquer dos três entes da Federação.
Há prioridade para o atendimento?
- Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;
- Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas;
- Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros;
- Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.
Quando solicitar?
Através de encaminhamento da rede socioassistencial, saúde, educação, Conselho Tutelar, conselhos de direitos, ministério público, bem como demanda espontânea que chega ao CRAS.
Onde solicitar?
Gestão de Benefícios: Rua Osvaldo Cruz, 299, Centro,
Telefones: (19) 3876-7400 | Ramal: 1910, 1913, 1914, 1915
CRAS Nova Vinhedo: Rua Floriano Pitton, 99 Nova Vinhedo
Telefone: (19) 3876-7400 | Ramal: 1980
CRAS Capela: Rua Cinco de Junho, 73 Jd Von Zubem Tel: 3886-4222
Telefone: (19) 3876-7400 | Ramal: 1960
Há taxas ou cobranças?
Não
Quais os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
Como regra, o RF deve, obrigatoriamente, apresentar CPF ou Título de Eleitor
para que a família seja cadastrada.
Para os demais componentes da família, o RF deve apresentar um dos seguintes documentos:
Certidão de Nascimento ou de Casamento;
CPF;
Carteira de Identidade (RG);
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou
Título de Eleitor.
Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
Encaminhamento dos CRAS/CREAS ou solicitação da família
Qual o tempo estimado de espera para o atendimento?
- Na Gestão de Benefícios por ordem de chegada.
- Nos CRAS por agendamento.
Qual o prazo para a prestação do serviço?
Imediato
Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
Presencial
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Gestão de Benefícios.
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?Na Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua João Corazzari, nº 394, Centro, CEP: 13280-091
- Por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR; Denúncias são registradas somente por escrito (Carta, e-mail, ou Fala.BR).