O que é o serviço?
Serviço destinado à obtenção de Autorização Ambiental (AA) para a supressão de vegetação nativa em imóveis localizados no Município de Vinhedo.
A autorização é concedida após análise técnica da Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental, considerando as características da vegetação existente, os impactos ambientais envolvidos e as medidas de compensação ambiental propostas.
Qual o órgão responsável?
Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental (SEPLAM).
Qual é o órgão prestador?
Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental (SEPLAM).
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
- Lei Municipal nº 162/2018 — estabelece as taxas relacionadas ao licenciamento ambiental municipal.
- Decreto Municipal n° 167/2014 - Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento e fiscalização de atividades e empreendimentos de impacto ambiental local no Município de Vinhedo, e dá outras providências.
- Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024.
Quem pode requerer o serviço?
Proprietários de imóveis ou seus representantes legais interessados na supressão de vegetação nativa em áreas localizadas no Município de Vinhedo.
Há prioridade para o atendimento?
Não há prioridade, pois o serviço é realizado integralmente em meio digital.
Quando solicitar?
Antes da realização de qualquer intervenção que envolva supressão de vegetação nativa.
Onde solicitar?
Por meio do Sistema Planta Online do Município de Vinhedo.
Há taxas ou cobranças?
Sim. O serviço está sujeito ao pagamento de taxa administrativa conforme estabelecido na Lei Municipal nº 162/2018.
Documentos necessários
Documentos gerais
- 1 via da “Solicitação de”;
- Matrícula do imóvel atualizada (até 180 dias) ou contrato de compra e venda;
- Cópia da capa do IPTU ou CAR e ITR do último exercício do imóvel;
- Declaração de não embargo;
- Foto aérea ou de satélite da localização do empreendimento;
- Planta urbanística ambiental;
- Laudo de caracterização de vegetação;
- Projeto de compensação ambiental;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais responsáveis pelos projetos e laudos;
- Projeto do imóvel aprovado pela municipalidade.
Para pessoa física
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço.
Para pessoa jurídica
- Contrato social;
- Cartão CNPJ;
- RG e CPF do representante legal.
Quando houver procurador
- Procuração;
- RG e CPF do procurador.
Etapas do serviço
1. Abertura do protocolo
A solicitação deve ser realizada por meio do Sistema Planta Online, com o envio da documentação exigida.
2. Análise técnica
O pedido será analisado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental.
3. Decisão administrativa
- Em caso de deferimento, será emitida a Autorização Ambiental (AA) e o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).
- Em caso de indeferimento, será emitido um comunique-se com as orientações necessárias.
4. Disponibilização do documento
Os documentos serão disponibilizados digitalmente no Sistema Planta Online.
Prazo para atendimento
O prazo de análise é de até 30 dias úteis, contados a partir da data de recebimento do processo na Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental.
Forma de acompanhamento
O interessado poderá acompanhar a tramitação do processo por meio do Sistema Planta Online.