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Carta de Serviços
Atualizado em: 24/04/2024 às 11h48
Meio Ambiente
LICENCIAMENTO AMBIENTAL – SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA

LICENCIAMENTO AMBIENTAL – SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA

O que é o serviço?
Procedimento para a obtenção da Autorização Ambiental (AA) para a supressão de vegetação nativa.
 
Qual é o órgão responsável? 
A Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental - SEPLAM.
  
Qual é o órgão prestador?
A Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental - SEPLAM.
 
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Decreto Municipal 167/2014, Lei Complementar 162/2018, Deliberação Normativa CONSEMA 01/2018 e 02/2018.
 
Quem pode requerer o serviço?
Pessoas físicas e jurídicas.
 
Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito ao atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
 
Quando solicitar?
Quando empreendimentos e atividades localizados em área urbana, cujo o licenciamento ambiental implicar supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica em estágio pioneiro, inicial ou médio de regeneração.
 
Onde solicitar?
Deve ser solicitado presencialmente pelo interessado no setor de protocolo da Prefeitura de Vinhedo, que funciona nos seguintes endereços:
 
Central SIM - Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1500
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Central SIM - Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1434
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Há taxas ou cobranças?
Sim, 03 UFMV.
 
Quais são os requisitos e impedimentos?

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
• Requerimento em 2 (duas) vias (modelo disponível no site  http://www.vinhedo.sp.gov.br/meio-ambiente-e-urbanismo/licenciamento-ambiental/) a ser preenchido e firmado pelo interessado;
• Prova dominial/matrícula do imóvel atualizada, com até no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão;
• Cópias simples do RG, do CPF e do comprovante de endereço, no caso do interessado ser pessoa física;
• Contrato Social, cartão do CNPJ e do comprovante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;
• Cópia do RG e do CPF do proprietário legal e de pessoa legalmente nomeada por procuração pública se for o caso;
• Cópia do espelho do carnê do IPTU ou ITR do último exercício relativo ao imóvel onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;
• Comprovante do pagamento do preço da Licença, correspondente à análise e expedição na forma do art. 23 deste Decreto, salvo nos casos de isenção;
• Declaração do proprietário do imóvel sob análise, com modelo fornecido pela SEPLAM - Anexo VIII - deste Decreto Municipal (167/2014), de que a área não se encontra sob embargo por infração ambiental ou urbanística, se assumiu compromisso ou e alvo de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC junto ao Ministério Público, de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA junto a órgãos ambientais, ou é objeto de ação judicial, caso em que deverá apresentar documentação atualizada relativa ao andamento do processo;
• Localização da propriedade em foto aérea recente;
• Planta planialtimétrica da propriedade com a demarcação das áreas de preservação permanente e/ou fragmentos de vegetação nativa e/ou árvores isoladas, indicando a necessidade de intervenções e/ou supressão de vegetação ou corte de árvores isoladas;
• Laudo de Caracterização de Vegetação objeto do pedido, contendo as seguintes informações compatíveis com aquelas demarcadas na planta do levantamento planialtimétrico:
   - identificação do (s) tipo (s) e estágio (s) de desenvolvimento da vegetação nativa que recobre (m) a (s) área (s) objeto do pedido, conforme Lei Federal n. º l 1.428, de 22 de dezembro de 2006, Resolução CONAMA n.º 1, de 31/01/94 e Resolução Conjunta IBAMA/ SMA n.º 1, de 17/02/94 para Mata Atlântica, e Lei Estadual n.º 13.550, de 02/06/2009 e Resolução SMA 64/2009 para Cerrado, e Laudo de Fauna, sendo 1 via impressa e 1 via em meio eletrônico (CD-ROM);
 
Quais são as etapas?
1) Baixar o "Formulário - Solicitação de licença/autorização", disponível no endereço eletrônico http://www.vinhedo.sp.gov.br/meio-ambiente-e-urbanismo/licenciamento-ambiental/;
2) Preencher digitalmente o formulário;
3) Imprimir 2 vias do formulário preenchido e juntar à documentação necessária;
4) Com toda a documentação em mãos solicitar presencialmente a abertura do processo na SEPLAM;
5) Pagar a taxa que será gerada no ato de abertura do processo (no prazo de 30 dias corridos);
6) Apresentar na SEPLAM o comprovante de pagamento da taxa;
7) Aguardar a vistoria técnica que será realizada no local;
8) Aguardar contato telefônico da SEPLAM para a retirada da Autorização Ambiental (AA);
9) Apresentar o Projeto de Plantio com ART (no prazo 90 dias corridos);
10) Apresentar relatórios de acompanhamento de plantio (semestralmente durante 03 anos).
 
Quais são os prazos?
A contar da data de abertura do protocolo, a Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental retornará em até 30 dias úteis.
 
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Você pode acompanhar a tramitação de seu protocolo pela internet, no Sistema de Protocolo On-line ou entrar em contato com a Secretaria de Planejamento Ambiental.
 
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Na Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, Cep: 13280-085;
- Online por exclusivamente por mensagem direta: no Instagram ou Facebook oficial da Prefeitura de Vinhedo;
- Online por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR;

Compromissos de atendimento
O agente público deve atender o cidadão com solicitude, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
 
Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.
 
Informações complementares do serviço
Não há.
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Serviço para:
CIDADÃO
Serviço relacionado a secretaria:
Planejamento Ambiental
Planejamento Ambiental
Jaderson José Spina
ATENDIMENTO:
8h às 17h, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Humberto Pescarini, nº 374, Centro
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