O que é o serviço?
Serviço destinado à solicitação de Autorização Ambiental (AA) para realização de intervenções em Área de Preservação Permanente (APP) no Município de Vinhedo.
A autorização é necessária para qualquer intervenção que envolva alteração ou utilização dessas áreas protegidas, sendo analisada tecnicamente pela Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental, com base nos estudos ambientais apresentados e nas medidas de compensação ambiental propostas.
Qual o órgão responsável?
Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental (SEPLAM).
Qual é o órgão prestador?
Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental (SEPLAM).
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
- Lei Municipal nº 162/2018 — estabelece as taxas relacionadas ao licenciamento ambiental municipal.
- Decreto Municipal n° 167/2014 - Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento e fiscalização de atividades e empreendimentos de impacto ambiental local no Município de Vinhedo, e dá outras providências.
- Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024.
Quem pode requerer o serviço?
Proprietários de imóveis ou seus representantes legais interessados em realizar intervenções em Áreas de Preservação Permanente localizadas no Município de Vinhedo.
Há prioridade para o atendimento?
Não há prioridade, pois o serviço é realizado integralmente em meio digital.
Quando solicitar?
Antes da realização de qualquer intervenção em Área de Preservação Permanente (APP).
Onde solicitar?
Por meio do Sistema Planta Online do Município de Vinhedo.
Há taxas ou cobranças?
Sim. O serviço está sujeito ao pagamento de taxa administrativa no valor de 3 UFMVs.
Documentos necessários
Documentos gerais
- 1 via da “Solicitação de”;
- Matrícula do imóvel atualizada (até 180 dias) ou contrato de compra e venda;
- Espelho do IPTU ou CAR e ITR do último exercício;
- Declaração de não embargo;
- Foto aérea ou de satélite da localização do empreendimento;
- Planta urbanística ambiental;
- Laudo de caracterização de vegetação;
- Projeto de compensação ambiental;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais responsáveis pelos projetos e laudos;
- Projeto do imóvel aprovado pela municipalidade.
Para pessoa física
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço.
Para pessoa jurídica
- Contrato social;
- Cartão CNPJ;
- Comprovante de endereço da empresa;
- RG e CPF do representante legal.
Quando houver procurador
- Procuração;
- RG e CPF do procurador.
Etapas do serviço
1. Abertura do protocolo
A solicitação deve ser realizada por meio do Sistema Planta Online, com o envio da documentação exigida.
2. Análise técnica
O pedido será analisado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental.
3. Decisão administrativa
- Em caso de deferimento, será emitida a Autorização Ambiental (AA) e o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).
- Em caso de indeferimento, será emitido um comunique-se com as orientações necessárias.
4. Disponibilização do documento
Os documentos serão disponibilizados digitalmente no Sistema Planta Online.
Prazo para atendimento
O prazo de análise é de até 30 dias úteis, contados a partir da data de recebimento do processo na Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental. O prazo poderá ser interrompido caso seja solicitada complementação de documentação ou esclarecimentos.
Forma de acompanhamento
O interessado poderá acompanhar a tramitação do processo por meio do Sistema Planta Online.