| Serviço de Liberação de veículos apreendidos |
O que é o serviço?
É um serviço onde é feito os procedimentos para liberação de veículos apreendidos por situações diversas, mas que vão pro pátio.
Qual o órgão responsável?
Secretaria de Defesa Social e Mobilidade Urbana.
Qual é o Órgão Prestador?
Secretaria de Defesa Social e Mobilidade Urbana.
Quais as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Lei 9.503 de 1997, LEI Nº 13.160, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 arts 270, 271 e 328.
Quem pode requerer o serviço?
Proprietários dos veículos apreendidos.
Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Informações complementares:
Dúvidas podem ser esclarecidas no número de telefone (19) 3826-7699 ramal 5004 ou por e-mail (vidotti.silvana@vinhedo.sp.gov.br), de segunda a sexta-feira, das 8 às 16h30.
Onde solicitar?
Secretaria de Defesa Social e Mobilidade Urbana, sito:
Rua Eng. Aurélio José Frediani, 155 – Jd Alves Nogueira – Vinhedo/SP
Há taxas ou cobranças?
Somente há cobrança, após a regularização referente a recolha do veículo, das estadias e guincho que são calculadas no momento da retirada.
Quais são os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
Para solicitar a liberação de um veículo apreendido é necessário que o proprietário compareça na Secretaria de Defesa Social e Mobilidade Urbana munido da seguinte documentação:
‣ Carteira Nacional de Habilitação (CNH));
‣ Documento do veículo CRLV.
Via do TR (Termo de Recolha) fornecido no ato da recolha do veículo.
Quais são as etapas?
1. Atendimento presencial: com a documentação exigida em mãos, dirija-se a Secretaria de Defesa Social e Mobilidade Urbana.
2. Análise da documentação: é verificado a condição do veículo, preenchido a Certidão de Liberação e após a regularização do motivo da recolha é emitido o boleto parar pagamento das estadias e guincho do pátio.
3. Pagamento: após feito o pagamento e deixado o comprovante deste junto a Secretaria de Defesa Social e Mobilidade Urbana e liberado a Certidão para retirada no pátio de recolha de veículos.
Quais são os prazos?
Esse atendimento varia de acordo as demandas por ordem de chegada e para realizar os pagamentos.
Como posso acompanhar o serviço?
Diretamente na Secretaria ou pelo telefone:3826-7699 ramal 5004.
Onde posso obter mais informações pela internet?
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13160.htm
Compromissos de atendimento
O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
Ainda conforme os princípios expressos na
Lei Federal nº 13.460/2017 e na
Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.