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CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Gestão tributária, arrecadação e atendimento ao contribuinte Secretaria Municipal de Finanças e Economia O que é CIP ?
A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP é um tributo municipal instituído para arrecadar recursos destinados à manutenção, ampliação e melhoria do sistema de iluminação pública no Município de Vinhedo, em conformidade com o art. 149-A da Constituição Federal.
A Secretaria Municipal de Finanças e Economia é responsável pela gestão tributária, lançamento, cobrança e atendimento ao contribuinte referente a esse tributo.
Qual é o órgão responsável?
Secretaria Municipal de Finanças e Economia – Gestão tributária da CIP.
Quais são as normas e legislações que regulam o serviço?
Lei Complementar nº 148, de 23 de dezembro de 2016 – que institui a CIP no município. Visualizar lei no sistema de legislação:Lei Complementar nº 148/2016 (CIP)
Lei Complementar nº 225, de 11 de dezembro de 2024 – altera dispositivos da LC nº 148/2016. Visualizar lei no sistema de legislação:Lei Complementar nº 225/2024
Lei Complementar nº 236, de 09 de junho de 2025 – atualiza a LC nº 148/2016 conforme art. 149-A da CF. Visualizar lei no sistema de legislação:Lei Complementar nº 236/2025
Lei Complementar nº 248, de 22 de outubro de 2025 – acrescenta dispositivos à LC nº 148/2016 (lançamento em imóveis sem ligação elétrica). Visualizar lei no sistema de legislação:Lei Complementar nº 248/2025
Quem pode solicitar o serviço?
Qualquer contribuinte ou responsável por unidade consumidora localizada no Município de Vinhedo que deseje esclarecimentos ou revisão de valores referentes à CIP.
Quais serviços podem ser solicitados à Secretaria de Finanças?
Esclarecimentos sobre o valor da CIP cobrado na fatura de energia elétrica;
Horário de atendimento: das 8h30 às 16h, de segunda a sexta-feira
Prazos e etapas
Os prazos para atendimento e retorno seguem o disposto na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019 (Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos), observando a ordem de protocolo e a complexidade de análise de cada solicitação.
Importante
A execução técnica do serviço de manutenção de iluminação pública (reparo de lâmpadas, fotocélulas, braços de luminárias etc.) é tratada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme indicado na Carta de Serviços – Iluminação Pública do portal.
As consultas tributárias, revisões ou dúvidas sobre cobrança da CIP devem ser tratadas com a Secretaria Municipal de Finanças e Economia.