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Carta de Serviços ao Cidadão
Atualizado em: 26/01/2026 às 13h18
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA
CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Atualizado em: Janeiro/2026
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Serviço para:
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EMPRESA
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CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública

Gestão tributária, arrecadação e atendimento ao contribuinte
Secretaria Municipal de Finanças e Economia
 

O que é CIP ?
A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP é um tributo municipal instituído para arrecadar recursos destinados à manutenção, ampliação e melhoria do sistema de iluminação pública no Município de Vinhedo, em conformidade com o art. 149-A da Constituição Federal.
 
A Secretaria Municipal de Finanças e Economia é responsável pela gestão tributária, lançamento, cobrança e atendimento ao contribuinte referente a esse tributo.
 

Qual é o órgão responsável?
Secretaria Municipal de Finanças e Economia – Gestão tributária da CIP.
 

Quais são as normas e legislações que regulam o serviço?
  • Lei Complementar nº 148, de 23 de dezembro de 2016 – que institui a CIP no município.
    Visualizar lei no sistema de legislação: Lei Complementar nº 148/2016 (CIP)
  • Lei Complementar nº 225, de 11 de dezembro de 2024 – altera dispositivos da LC nº 148/2016.
    Visualizar lei no sistema de legislação: Lei Complementar nº 225/2024
  • Lei Complementar nº 236, de 09 de junho de 2025 – atualiza a LC nº 148/2016 conforme art. 149-A da CF.
     Visualizar lei no sistema de legislação: Lei Complementar nº 236/2025
  • Lei Complementar nº 248, de 22 de outubro de 2025 – acrescenta dispositivos à LC nº 148/2016 (lançamento em imóveis sem ligação elétrica).
     Visualizar lei no sistema de legislação: Lei Complementar nº 248/2025
 

Quem pode solicitar o serviço?
Qualquer contribuinte ou responsável por unidade consumidora localizada no Município de Vinhedo que deseje esclarecimentos ou revisão de valores referentes à CIP.
 

Quais serviços podem ser solicitados à Secretaria de Finanças?
  • Esclarecimentos sobre o valor da CIP cobrado na fatura de energia elétrica;
  • Consulta à base de cálculo e faixas aplicadas; Lei Complementar nº 225/2024, Anexo| - Tabela, Lei Complementar nº 148/2016 (CIP)
  • Atualização cadastral do imóvel ou unidade consumidora;
  • Orientações sobre situações de isenção, imunidade ou não incidência, quando previstas em lei;
  • Pedido de revisão ou contestação de lançamento tributário, quando cabível.
 

Onde solicitar?
Na Secretaria Municipal de Finanças e Economia
  • Secretaria Municipal de Finanças e Economia
    • Endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, CEP 13280-085
    • Telefones: (19) 3876-8700 | Ramal: 1400, 1427
    • E-mail: secretaria.financas@vinhedo.sp.gov.br
    • Horário de atendimento: das 8h30 às 16h, de segunda a sexta-feira
 

Prazos e etapas
Os prazos para atendimento e retorno seguem o disposto na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019 (Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos), observando a ordem de protocolo e a complexidade de análise de cada solicitação.
 

Importante
A execução técnica do serviço de manutenção de iluminação pública (reparo de lâmpadas, fotocélulas, braços de luminárias etc.) é tratada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme indicado na Carta de Serviços – Iluminação Pública do portal.
As consultas tributárias, revisões ou dúvidas sobre cobrança da CIP devem ser tratadas com a Secretaria Municipal de Finanças e Economia.
 

 Legislação adicional (transparência)
Serviço relacionado a secretaria:
Finanças e Economia
Finanças e Economia
Rodolfo Pieri
ATENDIMENTO:
9 às 16 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, CEP 13280-085
Seta
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