O que é o serviço?
Trata-se do serviço de roçagem (ou corte de mato) em áreas públicas e/ou em áreas particulares, sendo que em imóveis particulares, seguindo a legislação municipal, é dever do proprietário manter o seu terreno ou propriedade sem mato alto e sempre em bom estado de conservação e de higienização.
Em áreas particulares a roçagem somente é feita após notificação do proprietário, se não houver cumprimento pelo mesmo.
Qual é o órgão responsável?
A Secretaria Municipal de Serviços.
Qual é o órgão prestador?
A Secretaria Municipal de Serviços, por meio de equipe própria ou empresa terceirizada.
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
O Código de Posturas Municipal (Lei Municipal nº 908/1979) e o Decreto Municipal nº 323/2019, que fixa o preço para execução dos serviços de capinação e limpeza dos terrenos não edificados no Município de Vinhedo.
Quem pode requerer o serviço?
Qualquer cidadão, desde que informe o endereço correto do local e desde que o imóvel não esteja dentro de residenciais ou condomínios com portaria.
Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Não há prioridade para a realização do serviço de corte de mato.
Quando solicitar?
Quando um cidadão visualizar que determinada área pública ou particular está com mato alto e que precisa de serviços de roçagem, com exceção de execução em imóveis dentro de residenciais e condomínios com portaria fechada.
Onde solicitar?
Para solicitação o cidadão deve entrar em contato com a Secretaria Municipal de Serviços:
Endereço: Rua Luiz Briski, nº 55, Nova Vinhedo
Telefones: (19) 3876-7400, 3876-7401
Horário de atendimento: das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
E-mail: secretaria.serm@vinhedo.sp.gov.br ou atendimento@vinhedo.sp.gov.br
É obrigatório ao requerente informar o endereço completo e correto do local de ação: logradouro (rua, avenida, rodovia), altura (nº ou ponto de referência) e bairro.
Há taxas ou cobranças?
Para o exercício de 2022 será o Decreto Municipal nº 306/2021 que fixará o preço para execução dos serviços de capinação e limpeza dos terrenos não edificados no Município de Vinhedo.
Quais são os requisitos e impedimentos?
A roçagem não é feita dentro de condomínios, residenciais, prédios e/ou locais com portaria fechada.
Em terrenos particulares a realização do serviço depende, diretamente, da notificação do proprietário pelo fiscal do Código Municipal de Posturas. A notificação é enviada ao endereço cadastrado pelo proprietário do imóvel, com prazo de cumprimento a contar da data de recebimento da correspondência, que tem Aviso de Recebimento (AR).
Em áreas particulares, a Prefeitura de Vinhedo somente pode executar o serviço após esse procedimento de notificação e após ter passado o prazo de cumprimento.
Quais são as etapas?
Se área pública:
1. Solicitação: solicite à Secretaria Municipal de Serviços a realização do serviço, informando o endereço completo do local.
2. Ordem de serviço: se área pública, o agente público gerará uma ordem de serviço à equipe responsável, para realização dentro do cronograma regular de atendimento.
Se área particular:
1. Solicitação: solicite à Secretaria Municipal de Serviços a realização do serviço, informando o endereço completo do imóvel com mato alto.
2. Notificação do proprietário: se área particular, o fiscal do Código Municipal de Posturas irá identificar o proprietário do imóvel via setor de cadastro, para enviar uma notificação pelos Correios.
3. Prazo da notificação: o prazo de cumprimento da notificação, pelo proprietário, começa a contar a partir da data de recebimento da correspondência postal pelo mesmo. A correspondência é enviada pelo fiscal de posturas com Aviso de Recebimento (AR) ao endereço de cadastro do proprietário.
4. Ordem de serviço: se o proprietário não cumprir a notificação dentro do tempo estabelecido pelo fiscal, o agente público gerará uma ordem de serviço, para que a Prefeitura possa efetuar o serviço de roçagem.
5. Cobrança do proprietário: após a realização do serviço, o proprietário receberá pelos Correios um boleto da Prefeitura de Vinhedo para pagamento da roçagem. Caso não haja o pagamento, o valor irá para dívida ativa e posterior execução fiscal na inscrição municipal do imóvel no qual houve a execução do serviço.
Quais são os prazos?
A partir da solicitação, não havendo impedimentos ou imprevistos, o prazo é de 30 dias úteis em áreas públicas.
Em áreas particulares o prazo de execução depende, diretamente, do tempo de recebimento da notificação pelo proprietário. Passado o prazo constante na notificação, não tendo sido atendido pelo proprietário do imóvel, passa a ser de 30 dias úteis à equipe de Serviços.
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como se acompanhar este serviço pela internet, contudo, você poderá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Serviços para mais informações.
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Esgotado o prazo dado à execução do serviço, você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município.
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, nos seguintes canais:
- presencialmente, no paço municipal (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro - Vinhedo);
- por formulário eletrônico, no Fala.BR;
- por carta, endereçada à Ouvidoria Geral (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, CEP: 13280-085);
- por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- no telefone: 3826-7577;
- via rede social no perfil oficial da Prefeitura de Vinhedo no Instagram exclusivamente por mensagem direta.
- via página oficial da Prefeitura de Vinhedo no Facebook, exclusivamente por mensagem direta.
Compromissos de atendimento
O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Informações complementares do serviço
Manter a cidade limpa é dever de TODOS. Seguindo a legislação municipal, é dever do proprietário do imóvel manter o seu terreno ou propriedade sem mato alto e sempre em bom estado de conservação e de higienização.