Justificativa:
ACRÉSCIMO QUANTITATIVO no importe de R$ 7.431.589,97 (sete milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos) e SUPRESSÃO no importe de R$ 1.441.409,69 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e nove centavos), resultando no montante de R$ 5.990.180,28 (cinco milhões, novecentos e noventa mil, cento e oitenta reais e vinte e oito centavos), sendo que o reflexo financeiro resultante desta revisão é de 11,48% (onze vírgula quarenta e oito por cento), sobre o total do ajuste, resultando o novo valor contratual em R$ 58.183.284,67 (cinquenta e oito milhões, cento e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, parecer jurídico fundamentado na alínea “b” do artigo 65 combinando com o §1º do mesmo artigo da Lei Federal nº 8.666/93 e autorização do Exmo. Sr. Prefeito.