

Os feriados e os dias de suspensão de expediente nas repartições públicas municipal ao ano são instituídos por meio de Decreto Municipal, divulgado antecipadamente por meio do Boletim Municipal.
Ao exercício de 2026 é o Decreto Municipal nº 316/2025 que institui o calendário de feriados e dias de suspensão de expediente nas repartições municipais.
Obs.: As jornadas de trabalho correspondentes aos dias enumerados deverão ser compensadas pelos servidores que cumprem conforme abaixo, à respectiva jornada diária, no horário de saída, a partir 05 de janeiro de 2026.
