Ir para o conteúdo

Prefeitura de Vinhedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Vinhedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Transparência
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Rede Social SANEBAVI
Rede Social CÂMARA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Secretarias / Departamentos
EXPEDIENTE

Expediente da Prefeitura


Os feriados e os dias de suspensão de expediente nas repartições públicas municipal ao ano são instituídos por meio de Decreto Municipal, divulgado antecipadamente por meio do Boletim Municipal.

Ao exercício de 2026 é o Decreto Municipal nº 316/2025 que institui o calendário de feriados e dias de suspensão de expediente nas repartições municipais.

Obs.: As jornadas de trabalho correspondentes aos dias enumerados deverão ser compensadas pelos servidores que cumprem conforme abaixo, à respectiva jornada diária, no horário de saída, a partir 05 de janeiro de 2026.

  • Cumprem 08 horas diárias, com o acréscimo de 30 minutos;
  • Cumprem 06 horas diárias, com o acréscimo de 23 minutos;
  • Cumprem 04 horas diárias, com o acréscimo de 15 minutos;





Secretaria Municipal de Recursos Humanos
Endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, CEP 13280-085
Telefone: (19) 3826-7800 Ramal: 1134, 1133, 1130 ou 1132
E-mail: tania.rh@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia