Conselho Municipal de Bem-Estar dos Animais (COMBEA)
O Conselho Municipal de Bem-Estar dos Animais (COMBEA) e o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (FUBEM) foram criados a partir da Lei nº 3.647/2015.
O objetivo do COMBEA é estudar e propor diretrizes à formulação e à implementação da Política Municipal de Proteção e Defesa dos Animais. Almeja, assim, buscar condições necessárias à defesa, proteção, dignidade e aos direitos dos animais nativos, exóticos, selvagens ou domésticos.
Também tem como competência propor o acompanhamento e promover a execução de políticas públicas que levem consciência harmoniosa entre a espécie humana e as demais espécies animais, assim como a ampla divulgação dos preceitos de posse responsável.
A Lei nº 3.647/2015 também dispõe sobre o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, que terá a finalidade de captar e aplicar recursos visando o financiamento do investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais.
CALENDÁRIO |
2023 |
MES |
DIA |
JANEIRO |
30 |
FEVEREIRO |
27 |
MARÇO |
27 |
ABRIL |
24 |
MAIO |
29 |
JUNHO |
26 |
JULHO |
31 |
AGOSTO |
28 |
SETEMBRO |
25 |
OUTUBRO |
30 |
NOVEMBRO |
27 |
DEZEMBRO |
- |
Calendário de Reuniões - COMBEA 2022 - Baixar
Calendário de Reuniões - COMBEA 2021 - Baixar
OUTROS DOCUMENTOS
Consulte os documentos e legislação municipal relacionados às atividades do COMBEA:
- Edital Inscrições para Representantes da Sociedade Civil "Entidades Sem fins Lucrativos" 2023 - Baixar
- Lei n.º 3.993/2021 - Alteração da Lei n.º 3.647/2015 - Baixar
- Reagendamento da reunião ordinária inaugural do COMBEA - Baixar
- Classificação composição COMBEA - Baixar
- Comunicado - Conselheiros SEMAURB/COMBEA - Baixar
- Decreto Municipal n.º 290/2021 - Composição COMBEA - Baixar
- Convocação reunião 22/11/2021 - COMBEA - Baixar
- Convocação COMBEA - Baixar
- Comunicado cancelamento reunião presencial de Janeiro de 2022 - Baixar
- Regimento Interno COMBEA - Baixar
Como fazer denúncia de maus tratos a animais?
Os atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, ativos ou exóticos – para flagrantes e emergências – podem ser denunciados diretamente pelo número 190, da Polícia Militar (PM) ou registrados na Polícia Civil.
Caso não seja caso de flagrante ou emergência, pode-se fazer a denúncia à Polícia Civil. Nesta denúncia é preciso fornecer horário e local em que identifica a situação de maus tratos e, caso tenha, as provas – tais como fotos ou filmes dos animais vítimas de maus-tratos – que são fundamentais para combater transgressões.
Também é importante informar o maior número de informações possíveis para identificar o agressor (nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho) e em caso de atropelamento ou abandono informar a placa do carro para identificação no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).
A omissão de verificação também pode ser indicada à Corregedoria da Polícia Civil, mencionando a Lei Federal nº 9605/98, Art. 32.
A Prefeitura também criou um e-mail específico para que a população possa formalizar denúncias de maus tratos contra animais em Vinhedo. O correio eletrônico é bemestaranimal@vinhedo.sp.gov.br.
Por meio deste e-mail é possível, ao cidadão, o envio de informações, fotos e vídeos para que os profissionais das secretarias municipais de Saúde (departamento de Zoonoses), Meio Ambiente e Urbanismo e de Transporte e Defesa Social – por meio da Guarda Civil Municipal – possam averiguar os casos, pois trabalham em conjunto.
Responsabilização
A Lei Complementar nº 150/2017 inclui no Código de Posturas Municipal (Lei Municipal nº 908/1979, o Art. 59-A), que dispõe que o morador que mantiver animais domésticos ou domesticados em suas habitações, deve providenciar espaço adequado para o bem-estar do animal, livres de acorrentamento e em condições de segurança e higiene mínima, com água e alimentação limpa e fresca, abrigados de sol forte, chuva e frio.
Na infração ao dispositivo, o morador é notificado para que regularize as condições inadequadas no prazo de até 30 dias e, em caso de não atendimento, há imposição de multa de 1 a 50 vezes a Unidade Fiscal do Município de Vinhedo – UFMV (R$ 147,07 a unidade de referência). A multa é aplicada em dobro no caso de reincidência.
Animal Comunitário
A Lei Municipal nº 3.808/2018 que institui e regulamenta o Programa Animal Comunitário no município de Vinhedo, e dá outras providências. Para efeitos desta lei considera-se “animal comunitário” aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido.
Feira de adoção e venda de animais