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Secretarias / Departamentos
Conselho Municipal do Bem-Estar Animal (COMBEA)
Presidente: Norma Scandiuzzi-Klages
Funcionamento: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira
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Conselho Municipal de Bem-Estar dos Animais (COMBEA)

 
Inscrições para "Representantes da Sociedade Civil – Entidades sem fins lucrativos" - COMBEA

A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL e CONSELHO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR DOS ANIMAIS – COMBEA comunicam às representantes de entidades sem fins lucrativos, as normas para o cadastramento dos interessados em compor o referido conselho de acordo com os critérios previstos, em relação a 01 (um) cargo vacante de conselheiro na categoria “representantes da sociedade civil – entidades sem fins lucrativos”, que deverá após sua inscrição deferida, indicar um titular e um suplente pertencentes com vínculo institucional, para referidas cadeiras.

EDITAL DE INSCRIÇÃO - Baixar


O Conselho Municipal de Bem-Estar dos Animais (COMBEA) e o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (FUBEM) foram criados a partir da Lei nº 3.647/2015.
O objetivo do COMBEA é estudar e propor diretrizes à formulação e à implementação da Política Municipal de Proteção e Defesa dos Animais. Almeja, assim, buscar condições necessárias à defesa, proteção, dignidade e aos direitos dos animais nativos, exóticos, selvagens ou domésticos.
Também tem como competência propor o acompanhamento e promover a execução de políticas públicas que levem consciência harmoniosa entre a espécie humana e as demais espécies animais, assim como a ampla divulgação dos preceitos de posse responsável.
Lei nº 3.647/2015 também dispõe sobre o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, que terá a finalidade de captar e aplicar recursos visando o financiamento do investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais.
Para conhecer a composição deste conselho, acesse o Decreto Municipal nº 143/2017.


 

CALENDÁRIO DE REUNIÕES

 
A SEPLAM informa que a Reunião do COMBEA acontece sitio à:
Prefeitura na Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela

 
 
CALENDÁRIO 2023
MES DIA
JANEIRO 30
FEVEREIRO 27
MARÇO 27
ABRIL 24
MAIO 29
JUNHO 26
JULHO 31
AGOSTO 28
SETEMBRO 25
OUTUBRO 30
NOVEMBRO 27
DEZEMBRO -

Calendário de Reuniões - COMBEA 2022 - Baixar
Calendário de Reuniões - COMBEA 2021 - Baixar

 

ATAS DE REUNIÕES

 

2023 - Ata - COMBEA - 27/03/2023 - Baixar
2023 - Ata - COMBEA - 27/02/2023 - Baixar

2023 - Ata - COMBEA - 30/01/2023 - Baixar


2022 - Ata - COMBEA - 28/11/2022 - Baixar

2022 - Ata - COMBEA - 31/10/2022 - Baixar
2022 - Ata - COMBEA - 29/08/2022 - Baixar

2022 - Ata - COMBEA - 01/08/2022 - Baixar

2022 - Ata - COMBEA - 30/05/2022 - Baixar

2022 - Ata - COMBEA - 25/04/2022 - Baixar
2022 - Ata - COMBEA - 04/04/2022 - Baixar
2022 - Ata - COMBEA - 04/04/2022 2 - Baixar

2021 - Ata - COMBEA - 01/12/2021 - Baixar
2021 - Ata - COMBEA - 22/11/2021 - Baixar
2021 - Atas - COMBEA - Janeiro a Julho/2021 - Baixar

2020 - Atas - COMBEA - Baixar
2019 - Atas - COMBEA - Baixar
2018 - Atas - COMBEA - Baixar
2017 - Atas - COMBEA - Baixar
2016 - Atas - COMBEA - Baixar

 

OUTROS DOCUMENTOS

Consulte os documentos e legislação municipal relacionados às atividades do COMBEA:
  • Lei n.º 3.993/2021 - Alteração da Lei n.º 3.647/2015 - Baixar
  • Reagendamento da reunião ordinária inaugural do COMBEA - Baixar
  • Classificação composição COMBEA - Baixar
  • Comunicado - Conselheiros SEMAURB/COMBEA - Baixar
  • Decreto Municipal n.º 290/2021 - Composição COMBEA - Baixar
  • Convocação reunião 22/11/2021 - COMBEA - Baixar
  • Convocação COMBEA - Baixar
  • Comunicado cancelamento reunião presencial de Janeiro de 2022 - Baixar
  • Regimento Interno COMBEA - Baixar
 


Como fazer denúncia de maus tratos a animais?

Os atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, ativos ou exóticos – para flagrantes e emergências – podem ser denunciados diretamente pelo número 190, da Polícia Militar (PM) ou registrados na Polícia Civil.
Caso não seja caso de flagrante ou emergência, pode-se fazer a denúncia à Polícia Civil. Nesta denúncia é preciso fornecer horário e local em que identifica a situação de maus tratos e, caso tenha, as provas – tais como fotos ou filmes dos animais vítimas de maus-tratos – que são fundamentais para combater transgressões.
Também é importante informar o maior número de informações possíveis para identificar o agressor (nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho) e em caso de atropelamento ou abandono informar a placa do carro para identificação no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).
A omissão de verificação também pode ser indicada à Corregedoria da Polícia Civil, mencionando a Lei Federal nº 9605/98, Art. 32.
A Prefeitura também criou um e-mail específico para que a população possa formalizar denúncias de maus tratos contra animais em Vinhedo. O correio eletrônico é bemestaranimal@vinhedo.sp.gov.br.
Por meio deste e-mail é possível, ao cidadão, o envio de informações, fotos e vídeos para que os profissionais das secretarias municipais de Saúde (departamento de Zoonoses), Meio Ambiente e Urbanismo e de Transporte e Defesa Social – por meio da Guarda Civil Municipal – possam averiguar os casos, pois trabalham em conjunto.

 
Responsabilização
A Lei Complementar nº 150/2017 inclui no Código de Posturas Municipal (Lei Municipal nº 908/1979, o Art. 59-A), que dispõe que o morador que mantiver animais domésticos ou domesticados em suas habitações, deve providenciar espaço adequado para o bem-estar do animal, livres de acorrentamento e em condições de segurança e higiene mínima, com água e alimentação limpa e fresca, abrigados de sol forte, chuva e frio.
Na infração ao dispositivo, o morador é notificado para que regularize as condições inadequadas no prazo de até 30 dias e, em caso de não atendimento, há imposição de multa de 1 a 50 vezes a Unidade Fiscal do Município de Vinhedo – UFMV (R$ 147,07 a unidade de referência). A multa é aplicada em dobro no caso de reincidência.
 
Animal Comunitário
Lei Municipal nº 3.808/2018 que institui e regulamenta o Programa Animal Comunitário no município de Vinhedo, e dá outras providências. Para efeitos desta lei considera-se “animal comunitário” aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido.
 
Feira de adoção e venda de animais
Decreto Municipal nº 095/2019 é que dispõe sobre a realização de feira de adoção e venda de animais no Município de Vinhedo.
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