O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) é responsável por fiscalizar a qualidade e recursos financeiros destinados à merenda escolar. Foi instituído por meio da Lei nº 2.507/2000.
É um órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento e que tem como atribuições analisar as prestações de contas, checar notas fiscais e outros documentos relativos aos gastos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a cada estado e município brasileiro, além de verificar a regularidade do abastecimento, qualidade e aceitação da alimentação escolar.
O CAE também participa e organiza reuniões para acompanhar ou criar projetos na merenda escolar, possui membros de unidades escolares e que apresentam dúvidas e questionamentos, fiscalizam as condições gerais das cozinhas escolares e realizam visitas técnicas mensalmente em escolas aleatórias, a fim de acompanhar o processo de preparo e distribuição alimentação escolar.
QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO CAE?
O CAE tem como objetivos verificar a aplicação dos recursos da alimentação escolar, comprovando se o dinheiro do programa foi aplicado em alimentos para alimentação escolar, se os valores pagos estão de acordo com os preços do mercado, se os produtos comprados estão sendo utilizados na alimentação dos alunos e seus os produtos comprados são de boa qualidade.
REGIMENTO INTERNO
O Decreto Municipal nº 121/2018 dispõe sobre a aprovação do regimento interno do CAE e dá outras providências. Os regimentos anteriores estavam dispostos no Decreto Municipal nº 102/2018 e no Decreto Municipal nº 179/2009.
QUEM FAZ PARTE DO CAE?
A composição do CAE compreende um representante do poder executivo, dois representantes das entidades de trabalhadores da educação, dois representantes de pais de alunos e dois representantes das entidades civis organizadas.
Cada membro titular deve ter um suplente do mesmo segmento. A duração do mandato é de quatro anos e é considerado serviço público relevante não remunerado.