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Recurso de Pedidos de Acesso à Informação

Em caso de indeferimento de acesso à informação, o cidadão pode interpor recurso contra a decisão junto à Secretaria Municipal de Gestão Pública e Transparência, com o prazo de 10 dias a contar da ciência da resposta ao pedido realizado. À formalização do recurso o cidadão pode:

‣ Fazer um novo pedido de acesso à informação, esclarecendo melhor o assunto requerido, tanto presencialmente pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) quanto por meio do Sistema Eletrônico Fala.BR;

‣ Entrar com um recurso via SIC ou Fala.BR no prazo de dez dias (a contar da data de recebimento desta devolutiva). O recurso pode ser redigido no próprio protocolo de seu pedido SIC ou clicando em “Solicitar recurso” no protocolo do Fala.BR.

A interposição do recurso deverá ser feita por escrito junto à Secretaria Municipal de Gestão Pública e Transparência, que decidirá sobre o mesmo no prazo de 5 dias úteis. A decisão denegatória do recurso deve ter, no mínimo, os elementos contidos no inciso II, do 3.º do artigo 17 do Decreto Municipal nº 150/2013.

Na hipótese de improvido o recurso supra, o requerente poderá recorrer à Câmara Recursal, que deliberará no prazo de 5 dias úteis. Em qualquer tempo, o cidadão também pode entrar em contato com a Ouvidoria Geral do Município (ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br) e formalizar seus apontamentos.
 

Câmara Recursal

A Câmara Recursal tem como função julgar os recursos interpostos, em prazo não superior a 5 dias. Esta reporta-se ao Secretário Municipal de Gestão Pública e Transparência e é composta por cinco membros nomeados pelo prefeito mediante portaria, com a seguinte composição:

‣ um membro da Secretaria Municipal de Administração;
‣ um membro da Secretaria Municipal de Finanças e Economia;
‣ um membro da Secretaria Municipal de Governo;
‣ dois membros da Secretaria Municipal de Justiça ou um desta e outro da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Transparência.

Portaria nº 1016/2021 é que dispõe sobre a composição da Câmara Recursal, em conformidade com o art. 31 do Decreto Municipal nº 150/2013.
 

Comissão Especial para Classificação de Informações Sigilosas

A classificação do sigilo de informações, no âmbito da Administração Pública Municipal, é de competência da Comissão Especial de Acesso à Informação.  As atas das reuniões realizadas constam publicadas abaixo:

CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS: ata de Reunião da Comissão Especial para Classificação de Informações Sigilosas, realizada em 11 de janeiro de 2019 e disponibilizada entre as páginas 16 e 17 do Boletim Municipal nº 433/2019:

  •  Ano 9 - Edição 443 - 14 de março de 2019 - Baixar


Para saber como fazer um pedido de acesso à informação e como acompanhar o seu pedido clique aqui.

 

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