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Feira do produtor rural de Vinhedo

Foi criada para fixar o trabalhador rural familiar em sua propriedade e dar condições ao agricultor familiar de aumentar sua renda familiar, fomentando a geração de trabalho e renda, sem a figura de um atravessador.

Amplia, assim, o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, fixando o homem do campo em seu habitat natural. É baseado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura (PRONAF).

Qual é o órgão responsável?

A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura.

Qual é o órgão prestador?

A própria Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 

Quais são as normas e/ou legislação que regulam esse serviço?

A criação da feira do produtor rural de Vinhedo está amparada no Decreto Municipal nº 288, de 23 de novembro de 2017. A Portaria nº 626, de 16 de setembro de 2020, é que dispõe sobre nomeação de Comissão Organização da Feira do Produtor Rural, dá outras providências.

Há prioridade para atendimento?

No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, pessoas com e transtorno do espectro autista e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

Quando solicitar?

O interessado pode, em qualquer momento, solicitar a sua participação como postulante à feirante na modalidade da Feira do Produtor Rural, nos termos da legislação municipal.

Onde solicitar?

O interessado deve protocolar seu interesse junto ao setor de protocolo, descrevendo quais são os produtos que tem interesse em vender na feira e se esses estão contemplados na legislação.

O setor de protocolo funciona nos seguintes endereços:

‣ Central SIM Vinhedo Digital
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Horário de atendimento: das 11 às 16 horas, de segunda a sexta-feira

‣ Atendimento Cidadão – Prefeitura na Capela
Endereço: Rua Juliana Von Zuben Dêgelo, 94, sala 2, Capela
Horário de atendimento: das 8 horas às 16h30, de segunda a sexta-feira

Há taxas ou cobrança de valores?

Não. De acordo com o decreto a ação é de interesse social e, por isso, a Feira do Produtor Rural não é tributada.

Quais são os requisitos e impedimentos?

O requerente deve ler integralmente o Decreto Municipal nº 288/2017 e, se atender os requisitos, demonstrar ser produtor rural de Vinhedo, comprovando a condição de agricultor rural, ou produtor de derivados da agroindústria, de forma artesanal; e demonstrar que os produtos deseja comercializar na feira.

Para tanto, deve dar entrada do pedido no setor de protocolo, fornecendo as cópias simples dos seguintes documentos:

– RG e CPF;
– Cartão Cidadão de Vinhedo;
– documentos dos dependentes (RG e CPF);
– exame de saúde e carteira de vacinação atualizada do feirante e dependentes;
– comprovante de residência fixa, contrato de locação ou de arrendamento do imóvel no Município de Vinhedo e do local de produção (emitido, no máximo, nos últimos 60 dias);
– declaração de produção própria e/ou declaração de parceria agrícola, com produtores de Vinhedo, referente a produtos a serem vendidos na feira;
– fotos dos produtos (não obrigatório);
–  requerimento de protocolo com o descritivo dos produtos que tem interesse em vender na feira;
– declaração de conhecimento e concordância do regulamento da feira.

Atenção: ao descrever quais são os produtos que você tem interesse em vender na feira veja, antecipadamente, se os mesmos estão contemplados na legislação.

Após dar a entrada na solicitação o pedido será enviado à análise e aprovação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura; que avaliará se está enquadrado no Decreto Municipal nº 288/2017 e se já tem a oferta do mesmo produto na feira.

Quais são as etapas?

1. Abrir protocolo: dirija-se ao setor de protocolo com a documentação exigida em mãos para fazer a abertura de seu protocolo. Se a documentação estiver apta, você receberá um canhoto e poderá acompanhar a tramitação do pedido no sistema de Protocolo On-line.

2. Análise do pedido: após dar a entrada na solicitação, o pedido será enviado à análise e aprovação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura; que avaliará se está enquadrado no Decreto Municipal nº 288/2017.  Será, então, agendada uma visita ao local da produção para confirmar que o produtor interessado realmente exerce a atividade de produção de hortifruti. Se estiver apto, o pedido será levado à comissão para avaliação.

3. Avaliação pela comissão: o requerimento de participação é direcionado à comissão, para que esta tome a decisão pelo provimento ou negativa do pedido.

4. Homologação: deferido ou indeferido o pedido, você será informado que a resposta está pronta para retirada por meio de mensagem publicada pela equipe diretamente no sistema de Protocolo On-line.

5. Retirada do documento: dirija-se ao setor de protocolo, com seu documento de identificação pessoal e o canhoto em mãos, para a retirada do seu documento. Se aprovado, o requerente passa a fazer parte da feira e deve obedecer a legislação pertinente.

Quais são os prazos?

A média para análise e resposta ao pedido é de 20 dias úteis a partir da data de abertura do protocolo.

Onde posso obter mais informações pela internet?

Você pode acompanhar por meio do sistema de Protocolo On-line.

Para tanto, na tela do sistema, clicar em “Pesquisar processo”. Depois, digitar o número do processo e o ano, clicando em “Pesquisar”. Atente-se aos comunicados da coluna “Observações”.

Onde posso reclamar sobre esse serviço?

Para questões que não envolvam o direto de consumidor, você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, nos seguintes canais:

‣ presencialmente, no paço municipal (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro);

‣ por formulário eletrônico, no Fala.BR;

‣ por carta, endereçada à Ouvidoria Geral do Município (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, CEP: 13280-085);

‣ por e-mail (ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br);

‣ nos números de telefone (19) 3876-8700;

‣ via rede social no perfil oficial da Prefeitura de Vinhedo no Instagram ou na página oficial da Prefeitura de Vinhedo no Facebook, exclusivamente por mensagem direta.

Compromissos de atendimento

O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.

Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.

Informações complementares

A Feira do Produtor acontece nos seguintes locais e horários:

– aos sábados, das 8 às 12 horas: no barracão do estádio da praça do Aquário (atrás do coreto);
– aos domingos, das 8 às 12 horas: no estacionamento e acesso à Represa I.

Os produtores participantes desta feira também mantêm uma página no Facebook, que pode ser acessada clicando aqui.

Caso o agricultor também produza bolos, compotas, doces, entre outros produtos deste tipo, só será permitida a venda no local se o produto for produzido na propriedade e com produtos oriundos de sua plantação.

Por isso, antes de dar entrada no pedido no setor de protocolo, entre em contato com a pasta de Indústria, Comércio e Agricultura e veja se você tem condições de expor seus produtos e se realmente se enquadra no Decreto Municipal nº 288/2017:

Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1510
Horário de atendimento: das 8:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira
E-mail: secretaria.deco@vinhedo.sp.gov.br
E-mail: diretoria.agronegocios@vinhedo.sp.gov.br

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