Um Microempreendedor Individual (MEI) é quem trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Para ser um microempreendedor individual é necessário faturar, no máximo, até R$ 81 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado e que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o MEI esta autorização (licença ou alvará) é concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na junta comercial.
Rua : Monteiro de Barros, 17 - Centro, Vinhedo/SP
E-mail: sebrae.01@vinhedo.sp.gov.br
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1503
Atendimento: De segunda e sexta-feira das 08:00 ás 17:00
Todo o processo de formalização é gratuito. O único custo da formalização é o pagamento mensal do INSS e da taxa para prestadores de serviço e/ou comércio e indústria, por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
Entre as vantagens oferecidas por esta lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
O MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais, tais como o Imposto de Renda, Programa Integração Social (PIS), Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Com essas contribuições, o MEI tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. Também há cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxílio reclusão), com contribuição mensal reduzida, isto é, 5% do salário mínimo.
Com esta cobertura o empreendedor fique protegido em caso de afastamento por doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e salário maternidade, no caso de gestantes e adotantes, após um número mínimo de contribuições. A família do MEI tem direito a pensão por morte e auxílio reclusão.
Com a formalização o MEI tem condições de obter crédito junto aos bancos, principalmente em bancos públicos, tal como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste. Estes bancos dispõem de linhas de financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.
A única obrigação anual é com a declaração do faturamento, sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado.
Pela internet por meio do Portal do Empreendedor. Os documentos necessários são RG, CPF e título de eleitor. Após este cadastramento o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta Comercial.
Lembre-se que antes de se inscrever a Prefeitura deve ser consultada, a fim de que o requerente tenha a certificação se a atividade de interesse pode ser exercida, inclusive quanto ao local e à forma de atuação (endereço fixo, endereço de correspondência, etc).
Com isso, evitam-se problemas futuros com o cancelamento do certificado MEI e, até mesmo, da inscrição. Esta consulta pode ser feita no setor de cadastro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
Caso já tenha obtido o CNPJ, as solicitações para alvará e obtenção de Inscrição Municipal (IM) podem ser requeridas das seguintes formas:
– procurar presencialmente a Central SIM Vinhedo Digital (Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro) ou a Prefeitura na Capela (Rua Juliana Von Zuben Dêgelo, s/nº, Capela, em frente ao Centro de Fisioterapia da Prefeitura) para dar entrada na solicitação;
– dar entrada neste pedido pela internet, por meio do SIM-Empresa Fácil.
A documentação exigida ao MEI para formalização de suas atividades em Vinhedo pode ser conferida clicando aqui.
Após a entrada na documentação, esta será analisada pelo setor responsável conforme legislação e atividade a ser desenvolvida pelo requerente.
No caso de aprovação da documentação apresentada, a equipe da Fazenda fornece o alvará provisório e o usuários e senha ao sistema eletrônico de nota fiscal.