Ir para o conteúdo

Prefeitura de Vinhedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Vinhedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Transparência
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Whatsapp
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Secretarias / Departamentos
Incentivos fiscais e desenvolvimento econômico

Tem como objetivo promover o desenvolvimento das atividades econômicas locais a partir da concessão de benefícios de ordem fiscal para empresas atuantes nos ramos industrial, comercial ou de prestação de serviços que pretendem se instalar em Vinhedo.

Também pode ser requerido por empresas que já estão em funcionamento na cidade e que desejam ampliar suas instalações e a aumentarem o seu valor adicionado.

Os benefícios ainda podem ser concedidos e estendidos a empresas atuantes no ramo comercial, shoppings, supermercados ou centros comerciais que ocupem área edificada superior a 2 mil m² e proporcionem geração de, no mínimo, 30 empregos formais diretos.

Qual é o órgão responsável?

A Secretaria Municipal de Finanças e Economia.

Qual é o órgão prestador?

A Secretaria Municipal de Finanças e Economia.

Quais são as normas e/ou legislação que regulam esse serviço?

A Lei Complementar nº 168/2019 e a Lei Complementar nº 139/2015 tratam dos requisitos e impedimentos aos benefícios de ordem fiscal para o desenvolvimento das atividades econômicas no Município de Vinhedo e dá outras providências. Consulte a legislação completa clicando aqui.

Quem pode requerer? 

Empresas interessadas em se instalar em Vinhedo ou, ainda, empresas já instaladas que venham a ampliar suas instalações e a aumentarem o seu valor adicionado, desde que atenda à legislação vigente. 

Há prioridade para atendimento?

No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

Quando solicitar?

Quando uma empresa estiver interessada em se instalar em Vinhedo e desenvolver atividades industriais, econômicas e/ou prestar serviços no Município. Ou, se já está instalada, que venha a ampliar suas instalações e a aumentar o seu valor adicionado, desde que atenda à legislação vigente.

Onde solicitar?

Deve-se dar entrada no pedido via setor de protocolo, que funciona em dois endereços:

 Central SIM Vinhedo Digital
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Horário de atendimento: das 11 às 16 horas, de segunda a sexta-feira

 Atendimento Cidadão – Prefeitura na Capela
Endereço: Rua Juliana Von Zuben Dêgelo, 94, sala 2, Capela
Horário de atendimento: das 8 horas às 16h30, de segunda a sexta-feira

Há taxas ou cobranças?

Não há cobrança de taxas para solicitação desse serviço.

Quais são os requisitos e impedimentos?

Os requisitos e os impedimentos constam descritos e devem ser consultados na Lei Complementar nº 168/2019 e Lei Complementar nº 139/2015.

Atendendo aos requisitos legais, estando interessada em requerer os benefícios, deve procurar o setor de protocolo da Prefeitura de Vinhedo e abrir um processo administrativo. Para tanto, são necessários os seguintes documentos:

‣ cópia do contrato ou estatuto social e alterações posteriores, com o necessário registro;

‣ cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

‣ cópia da Inscrição Estadual (IE);

‣ certidão negativa de débitos fiscais junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, Dívida Ativa da União e outros Órgãos Federais, devendo as certidões relativas às Contribuições Previdenciárias e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço serem renovadas após decurso do seu prazo de validade;

‣ anexação dos projetos completos referentes à implantação da sua unidade empresarial no Município de Vinhedo.

Alternativamente, se o caso:

‣ cópia da matrícula do imóvel em nome do requerente;

‣ cópia da escritura de aquisição de propriedade do imóvel pelo requerente;

‣ cópia do contrato de compromisso de compra e venda registrado;

‣ se locação, cópia do respectivo contrato.

Quais são as etapas?

1. Abertura de processo administrativo: o representante da empresa deve se dirigir ao setor de protocolo com a documentação em mãos para dar entrada na solicitação do benefício.

2. Análise do pedido: o processo administrativo será direcionado à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, que fará a análise da documentação. Se apta, será direcionada à comissão responsável pela avaliação de processos de solicitação de incentivos e desenvolvimento das atividades do município.

3. Homologação: após a análise da comissão responsável, a empresa requerente receberá a resposta quanto ai deferimento ou indeferimento do pedido, com as orientações e justificativas correlatas.

Quais são os prazos?

O prazo para a avaliação e posterior finalização do processo por meio de ata ainda não foi estimado.

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Feito a processo administrativo, no setor de protocolo, você pode acompanhar a tramitação pela internet, no sistema de Protocolo On-line (www.vinhedo.sp.gov.br/protocolo).

Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?

Você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, nos seguintes canais:

‣ presencialmente, no paço municipal (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro);

‣ por formulário eletrônico, no Fala.BR;

‣ por carta, endereçada à Ouvidoria Geral do Município (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, CEP: 13280-085);

‣ por e-mail (ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br);

‣ nos números de telefone (19) 3826-7800;

‣ via rede social no perfil oficial da Prefeitura de Vinhedo no Instagram ou na página oficial da Prefeitura de Vinhedo no Facebook, exclusivamente por mensagem direta.

Compromissos de atendimento

O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.

Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.

Informações complementares

Para mais informações procure diretamente a Secretaria Municipal de Finanças e Economia, que atende nos seguintes contatos:

Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 530, Centro
Telefone: (19) 3826-7800 | Ramal: 1400 e 1427
Horário de atendimento: das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
E-mails: financas@vinhedo.sp.gov.br 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia