O Banco do Povo Paulista é um programa de microcrédito produtivo do Governo do Estado de São Paulo, executado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em parceria com a Prefeitura Municipal de Vinhedo.
É voltado à concessão de empréstimos para Microempreendedores Individuais (MEIs), Empreendedores (CNPJ), vendedores sacoleiras e de catálogo, artesãos, costureiras e pequenos negócios e produtores rurais (CNPJ), visando promover geração de emprego e renda.
A taxa de juros é de 0,35% a.m. até 1% a.m. com prazo de 36 meses, e a linha de créditos vai de R$200,00 até R$21.000,00
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, do governo estadual.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
As normas que regem esse serviço podem ser consultadas clicando aqui.
Para participar é preciso desenvolver atividade produtiva (formal ou informalmente) nos municípios contemplados pelo Banco do Povo Paulista.
Caso o interessado seja pessoa jurídica, não há restrição de tempo de residência, mas é preciso comprovar faturamento bruto de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses, no caso de empresas; e de até R$ 81 mil no caso de Micro Empreendedor Individual (MEI).
Já o produtor rural precisa estar legalizado na Casa da Agricultura e ter CNPJ.
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Pode ser solicitado a qualquer tempo.
Você deve ir presencialmente à unidade do Banco do Povo Paulista, que funciona no seguinte local de atendimento:
‣ SIM Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro (CEP: 13280-081)
Telefones: (19) 3876-8700 | Ramal: 1503
Horário de atendimento: das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
E-mail: vinhedo@bancodopovo.sp.gov.br
Não há taxas ou cobranças da Prefeitura de Vinhedo.
Os juros são pré-fixados de 0,35% a.m. até 1% a.m. para todas as linhas de crédito. Não há cobrança de taxas de abertura de crédito, de cadastro ou de elaboração de contrato.
Tanto para a pessoa física quanto para a jurídica não devem haver restrições cadastrais no SCPC, SERASA e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais Estadual (CADIN).
Também é preciso apresentar devedor solidário (pessoa física, sem restrição cadastral, podendo ser parente de 1º grau) e alienação fiduciária (para a modalidade investimento fixo com alienação fiduciária).
Para verificar a possibilidade de financiamento serão requeridos os documentos originais de cada um deles.
Documentação para pessoa física:
‣ RG, CPF e título de eleitor do cliente e do cônjuge;
‣ certidão de casamento;
‣ comprovante de residência do cliente (somente conta de água, luz ou telefone do mês atual ou anterior);
‣ comprovante de identificação de conta corrente;
‣ imposto de renda para clientes autônomos profissionais liberais;
‣ os 3 (três) últimos extratos bancários.
Documentação para pessoa jurídica (ME/Ltda):
‣ contrato social e a última alteração;
‣ requerimento do empresário (empresas individuais);
‣ cartão CNPJ;
‣ inscrição estadual e/ou municipal;
‣ RG e CPF do cliente, dos sócios e dos cônjuges;
‣ certidão de casamento do cliente e dos sócios;
‣ comprovante de residência do cliente e dos sócios (somente conta de água, luz ou telefone do mês atual ou anterior);
‣ comprovante de identificação de conta corrente (jurídica).
Documentação para pessoa jurídica do tipo MEI:
‣ certificado de condição de MEI;
‣ cartão CNPJ;
‣ inscrição estadual e/ou municipal;
‣ RG, CPF e título de eleitor do cliente e do cônjuge;
‣ certidão de casamento do cliente;
‣ comprovante de residência do cliente (somente conta de água, luz ou telefone do mês atual ou anterior);
‣comprovante de identificação de conta corrente (jurídica);
Se avalista (não obrigatório):
‣ RG, CPF e título de eleitor do avalista e do cônjuge;
‣ certidão de casamento do avalista;
‣ comprovante de residência do avalista (somente conta de água, luz ou telefone do mês atual ou anterior);
‣ comprovante de renda (contracheque dos três últimos meses e carteira de trabalho);
‣ se autônomo, o imposto de renda;
‣ se aposentado ou pensionista, o benefício do INSS.
1. Atendimento presencial: com os documentos em mãos, dirija-se ao local de atendimento para verificação dos tipos de financiamentos disponíveis e aptos ao perfil interessado.
2. Homologação de solicitação: a concessão do valor solicitado está sujeita à análise de pagamento do solicitante e do avalista, quando aplicável.
3. Financiamento: se aprovado o financiamento, o agente público irá lhe dar as respectivas orientações no atendimento presencial.
O atendimento presencial tem atendimento estimado entre 30 a 50 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.
Ainda não foi estimada a liberação do financiamento, uma vez que essa se dá por meio do governo estadual.
As solicitações de crédito e demais consultas devem ser realizadas diretamente na unidade do Banco do Povo Paulista em Vinhedo, presencialmente.
Para formalizar manifestação sobre o Banco do Povo Paulista, você deve contatar a Ouvidoria do Governo do Estado de São Paulo. No formulário eletrônico, selecione em “ou sobre o que desejar falar” a opção “Banco do Povo Paulista – Programa de Microcrédito Popular – Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho”.
Já em relação ao atendimento do agente público municipal, você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, nos seguintes canais:
‣ presencialmente, no paço municipal (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro);
‣ por formulário eletrônico, no Fala.BR;
‣ por carta, endereçada à Ouvidoria Geral do Município (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, CEP: 13280-085);
‣ por e-mail (ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br);
‣ nos números de telefone (19) 3826-7800;
‣ via rede social no perfil oficial da Prefeitura de Vinhedo no Instagram ou na página oficial da Prefeitura de Vinhedo no Facebook, exclusivamente por mensagem direta.
O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Os tipos de financiamentos disponíveis são: capital de giro, investimento fixo e misto (capital de giro + investimento fixo).
A concessão do valor solicitado está sujeita à análise de pagamento do solicitante e do avalista, quando aplicável. A destinação dos recursos deve estar enquadrada nas normas do programa. Para mais informações, clique aqui.