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Trator
Decreto n.º 334, de 29 de dezembro de 2017.

Cessão de uso de trator agrícola com arado e grade e respectiva remuneração.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 4.º da Lei Municipal n.º 1.246, de 28 de dezembro de 1984, Decreta: Art. 1.º Fica autorizada a locação do trator agrícola, com arado e grade, para os pequenos e médios produtores rurais, dentro do território do Município de Vinhedo, desde que não cause prejuízo para os trabalhos municipais e haja ociosidade do equipamento. Art. 2.º Os interessados deverão recolher aos cofres públicos municipais apenas o preço do expediente (R$ 17,00), ficando ao seu encargo a compra do combustível e dos lubrificantes na quantidade necessária durante o período em que estiver utilizando trator agrícola do Município. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1ºde janeiro de 2018 Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 273, de 14 de dezembro de 2016.
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