Ir para o conteúdo

Prefeitura de Vinhedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Vinhedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Transparência
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Whatsapp
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Secretarias / Departamentos
Programa Bolsa Trabalho

BOLSA TRABALHO

 

A iniciativa oferece  bolsa de auxílio no valor de R$ 540 por mês aos beneficiários que realizarem atividades de trabalho em órgãos públicos municipais e estaduais. A carga horária será de 4 horas diárias, cinco dias por semana, e o benefício poderá ser pago por cinco meses consecutivos.

 

Quais são as normas e/ou legislação que regulamenta a Comissão Municipal de Bolsa Trabalho?

Anteriormente conhecido como Frente de Trabalho, o Bolsa do Povo criado pela lei nº 17.372 de 26 de maio de 2021, altera a lei nº 10.321 de 08 de junho de 1999 do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego para Bolsa-Trabalho, regulamentada pelo decreto nº 65.812 de 23 de junho de 2021 e decreto nº 65.916 de 10 de agosto de 2021 e Resolução SDE/CPER nº 30 de 16 de agosto de 2021.

 

Quais são os requisitos e documentos necessários para acessar os serviços?

As condições para o alistamento no Programa são:

I.              Situação de desemprego, e que não seja beneficiário do seguro-desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente;

II.             Residência, pelo período de 2 (dois) anos no Estado de São Paulo;

III.            Alistamento de apenas 1 (um) beneficiário, por núcleo familiar.

 

 Quem pode requerer o serviço?

I.              Os critérios para priorização no sistema:

II.            Mulheres arrimo de família;

III.           Maiores encargos familiares;

IV.          Maior tempo de desemprego;

V.            Maior idade.

 

Compromisso de atividades?

Das atividades dos bolsistas no Programa:

 I. A participação do bolsista no Programa, implica na colaboração, mediante prestação de serviços de interesse da comunidade local, no município;

 II. O município definirá as atividades a serem desenvolvidas, de acordo com as necessidades do mesmo e as habilidades e capacidades dos participantes, desde que não apresente risco a integridade física do bolsista;

 III. O local de atividade deve ser próximo à residência do bolsista, evitando grandes deslocamentos e gastos com transporte da parte do bolsista;

 IV. As atividades realizadas pelos bolsistas, não deve substituir a mão de obra dos servidores públicos, nem tão pouco a rotatividade de mão-de-obra.

 V. Os municípios fornecerão: materiais, equipamentos e ferramentas, bem como os recursos humanos necessários à coordenação/supervisão destas atividades.

 VI. Em hipótese alguma, é caracterizado vínculo empregatício, eis que de caráter assistencial e de formação profissional, não se revestindo das características que configuram tal vínculo.

 

Informações complementares do serviço?

Duração das atividades no Programa (atividade + curso):

4 (quatro) horas por dia;

I.    5 (cinco) dias por semana;

II.    . duração de 5 (cinco) meses, não prorrogáveis.

Para maiores informações acessar: www.bolsadopovo.sp.gov.br

Se ainda houver dúvidas quanto a qual e-mail encaminhar as demandas, entrem em contato através do e-mail geral bolsatrabalho@sde.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 3718-6500 que direcionaremos ao caminho correto de comunicação.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia