Tem como objetivo o desenvolvimento das atividades econômicas locais a partir da concessão de benefícios de ordem fiscal às empresas ou grupos econômicos atuantes nos ramos industrial, comercial ou de prestação de serviços que vierem se instalar no município, e também àquelas já em funcionamento que ampliarem suas instalações e aumentarem o seu valor adicionado, objetivando o desenvolvimento das atividades econômicas locais.
A Secretaria Municipal de Finanças e Economia.
A Secretaria Municipal de Finanças e Economia.
A Lei Complementar nº183/2021 e a Lei Complementar nº195/2023 tratam dos requisitos e impedimentos aos benefícios de ordem fiscal para o desenvolvimento das atividades econômicas no Município de Vinhedo.
Empresas interessadas em se instalar em Vinhedo ou, ainda, empresas já instaladas que venham ampliar suas instalações e aumentarem o seu valor adicionado, desde que atenda a legislação vigente (a Lei Complementar nº183/2021 e a Lei Complementar nº195/2023).
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Para habilitação nos benefícios fiscais previstos na Lei Complementar nº183/2021, as empresas devem protocolar o requerimento inicial até 31 de janeiro do ano para o qual se pretende obter os benefícios.
O pedido deve ser solicitado via setor de protocolo, que funciona em dois endereços:
‣ Central SIM - Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Horário de atendimento: das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira
‣ Central SIM - Capela
Endereço: Rua Juliana Von Zuben Dêgelo, 2499, Jardim São Carlos
Horário de atendimento: das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira
Não há cobrança de taxas para solicitação desse serviço.
Os requisitos e impedimentos estão detalhados na Lei Complementar nº183/2021 e Lei Complementar nº195/2023. As empresas interessadas devem consultar essas normas para verificar sua elegibilidade.
1. Abertura do processo administrativo: o representante legal ou procurador da empresa deve comparecer ao setor de protocolo com a documentação necessária para formalizar a solicitação.
2. Análise do pedido: a Secretaria Municipal de Finanças e Economia analisará a documentação apresentada. Caso a empresa esteja apta, o processo será encaminhado à Comissão Especial responsável pela avaliação dos pedidos de incentivos.
3. Homologação: após a análise da Comissão Especial, a empresa requerente será informada sobre o deferimento ou indeferimento do pedido, com as respectivas orientações e justificativas.
Os interessados podem acompanhar o andamento do processo pelo site da Prefeitura Municipal de Vinhedo, na seção Consulta de Protocolo on-line.
As manifestações podem ser feitas na Ouvidoria Geral do Município, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, pelos seguintes canais:
Presencialmente ou por carta:
Rua João Corazzari, 394, Centro, Vinhedo – CEP: 13280-091
Telefone: (19) 3826-7800 | Ramal 9204
On-line (redes sociais): Mensagem direta no Instagram ou Facebook oficial da Prefeitura de Vinhedo
E-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br
Os agentes públicos devem prestar atendimento com presteza, respeitando os requisitos legais e as etapas do serviço. Conforme os princípios da Lei Federal nº 13.460/2017 e da Lei Municipal nº 3.915/2019, os cidadãos têm direito a um atendimento pautado na urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Para mais informações procure diretamente a Secretaria Municipal de Finanças e Economia, que atende nos seguintes contatos:
Endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, CEP 13280-085
Telefone: (19) 3826-7800 | Ramal: 1400 e 1427
Horário de atendimento: das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
E-mails: secretaria.financas@vinhedo.sp.gov.br