A iniciativa oferece bolsa de auxílio no valor de R$ 540 por mês aos beneficiários que realizarem atividades de trabalho em órgãos públicos municipais e estaduais. A carga horária será de 4 horas diárias, cinco dias por semana, e o benefício poderá ser pago por cinco meses consecutivos.
Quais são as normas e/ou legislação que regulamenta a Comissão Municipal de Bolsa Trabalho?
Anteriormente conhecido como Frente de Trabalho, o Bolsa do Povo criado pela lei nº 17.372 de 26 de maio de 2021, altera a lei nº 10.321 de 08 de junho de 1999 do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego para Bolsa-Trabalho, regulamentada pelo decreto nº 65.812 de 23 de junho de 2021 e decreto nº 65.916 de 10 de agosto de 2021 e Resolução SDE/CPER nº 30 de 16 de agosto de 2021.
Quais são os requisitos e documentos necessários para acessar os serviços?
As condições para o alistamento no Programa são:
I. Situação de desemprego, e que não seja beneficiário do seguro-desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente;
II. Residência, pelo período de 2 (dois) anos no Estado de São Paulo;
III. Alistamento de apenas 1 (um) beneficiário, por núcleo familiar.
Quem pode requerer o serviço?
I. Os critérios para priorização no sistema:
II. Mulheres arrimo de família;
III. Maiores encargos familiares;
IV. Maior tempo de desemprego;
V. Maior idade.
Compromisso de atividades?
Das atividades dos bolsistas no Programa:
I. A participação do bolsista no Programa, implica na colaboração, mediante prestação de serviços de interesse da comunidade local, no município;
II. O município definirá as atividades a serem desenvolvidas, de acordo com as necessidades do mesmo e as habilidades e capacidades dos participantes, desde que não apresente risco a integridade física do bolsista;
III. O local de atividade deve ser próximo à residência do bolsista, evitando grandes deslocamentos e gastos com transporte da parte do bolsista;
IV. As atividades realizadas pelos bolsistas, não deve substituir a mão de obra dos servidores públicos, nem tão pouco a rotatividade de mão-de-obra.
V. Os municípios fornecerão: materiais, equipamentos e ferramentas, bem como os recursos humanos necessários à coordenação/supervisão destas atividades.
VI. Em hipótese alguma, é caracterizado vínculo empregatício, eis que de caráter assistencial e de formação profissional, não se revestindo das características que configuram tal vínculo.
Informações complementares do serviço?
Duração das atividades no Programa (atividade + curso):
4 (quatro) horas por dia;
I. 5 (cinco) dias por semana;
II. . duração de 5 (cinco) meses, não prorrogáveis.
Para maiores informações acessar: www.bolsadopovo.sp.gov.br
Se ainda houver dúvidas quanto a qual e-mail encaminhar as demandas, entrem em contato através do e-mail geral bolsatrabalho@sde.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 3718-6500 que direcionaremos ao caminho correto de comunicação.